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Projeto de lei na Câmara propõe sistema nacional para enfrentar organizações criminosas e aumentar penas

30 de setembro de 2026
Projeto de lei na Câmara propõe sistema nacional para enfrentar organizações criminosas e aumentar penas
Projeto de lei na Câmara propõe sistema nacional para enfrentar organizações criminosas e aumentar penas
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Projeto de lei institui sistema nacional e cadastro para enfrentar organizações criminosas de alta periculosidade.O deputado Sanderson (PL-RS) apresentou o Projeto de Lei 3198/26, que está em análise na Câmara dos Deputados, e que estabelece normas de cooperação entre a UNIÃO, os estados, o Distrito Federal e os municípios para prevenir e desarticular organizações criminosas que representem ameaça à ordem pública e às instituições democráticas, após a entrada em vigor da Lei Antifacção.
Sistema nacional e integração operacional
O texto cria o Sistema Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Sinecap), que atuará de forma permanente na integração operacional e no compartilhamento de informações entre órgãos como o Ministério da justiça e Segurança Pública, a polícia Federal, a polícia Rodoviária Federal, a Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.
Cadastro e medidas cautelares
O projeto prevê a instituição do Cadastro Nacional de Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Cnocap). A inclusão de uma organização no cadastro permitirá o bloqueio cautelar de bens de dirigentes e financiadores no prazo de 48 horas mediante ordem judicial, a proibição de contratos com o Poder Público e a obrigação de verificação reforçada por parte de instituições financeiras.
Aumento de penas e tipificação de financiamento
A proposta altera a Lei de Combate ao Crime Organizado para aumentar as penas aplicadas a grupos de alta periculosidade e tipifica o crime de financiar ou custear organização criminosa violenta de alta periculosidade, com pena de reclusão de 8 a 20 anos e multa. O texto também prevê aumento de pena de metade até dois terços quando houver domínio territorial com violência ou uso de armamento de uso restrito.
Regime prisional e segurança máxima
No âmbito do sistema penitenciário, o projeto determina que integrantes do núcleo estratégico dessas organizações sejam submetidos obrigatoriamente ao regime especial de segurança máxima em presídios federais, com restrição de comunicações e monitoramento audiovisual das visitas.
Equiparação a terrorismo e uso subsidiário das Forças Armadas
O PL altera a Lei Antiterrorismo para equiparar a terrorismo ataques sistemáticos e coordenados praticados por organização criminosa violenta de alta periculosidade, milícia privada ou grupo paramilitar contra instalações militares e policiais, sistemas de transporte e de energia e infraestruturas críticas definidas em lei. O texto detalha diretrizes para o emprego subsidiário das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), mantendo atendimento às hipóteses constitucionais e a exigência de decreto do presidente da República.
Medidas para o setor financeiro
A proposta exige que instituições financeiras e prestadores de serviços de ativos virtuais adotem procedimentos reforçados de monitoramento e comuniquem ao Coaf operações suspeitas de financiamento do terrorismo. O descumprimento poderá acarretar sanções administrativas e multas de até R$ 50 milhões.
Prevenção e proteção de pessoas ameaçadas
No eixo preventivo, o projeto institui o Programa Nacional de Prevenção ao recrutamento por Organizações Criminosas Violentas (Pronaprec), com ações para reduzir o ingresso de crianças, adolescentes e jovens no crime por meio do fortalecimento de oportunidades educacionais, culturais e profissionais em áreas vulneráveis. O texto também garante prioridade nos programas de proteção do Estado para testemunhas, vítimas, magistrados, membros do Ministério Público, policiais e servidores públicos ameaçados.
Justificativa do autor
Na justificativa, o deputado Sanderson descreve a evolução do crime organizado no país, citando atividades como tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando, lavagem de dinheiro, mineração ilegal, crimes cibernéticos, corrupção, extorsão e homicídios. Ele aponta controle territorial sobre comunidades e a necessidade de atualizar ferramentas legais vigentes para construir um marco jurídico mais abrangente e integrado, capaz de superar a fragmentação institucional.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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