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Projeto de Lei 3294/26 altera regras do saneamento básico e regulariza captações domésticas de água subterrânea

2 de outubro de 2026
Projeto de Lei 3294/26 altera regras do saneamento básico e regulariza captações domésticas de água subterrânea
Projeto de Lei 3294/26 altera regras do saneamento básico e regulariza captações domésticas de água subterrânea
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Projeto prevê regularização de captações domiciliares de água subterrânea e permite sistemas próprios de esgoto com critérios técnicos.O Projeto de Lei 3294/26 altera as regras sobre saneamento básico e gestão de recursos hídricos para facilitar a regularização de captações domésticas de água subterrânea e permitir o uso de sistemas próprios de tratamento de esgoto mesmo onde houver REDE pública disponível, conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados.
Regularização de captações e sistemas individuais
O texto cria um regime simplificado de outorga para a captação de água subterrânea destinada ao uso doméstico individual ou associativo. Além disso, prevê que, quando houver REDE pública de esgotamento sanitário disponível, edificações possam optar por sistemas individuais desde que o sistema individual tenha eficiência sanitária e ambiental equivalente ou superior à da REDE pública, conforme a legenda da imagem que acompanha a proposta.
Os municípios poderão assumir o registro, o acompanhamento e a fiscalização dessas captações mediante convênio ou acordo de cooperação com o órgão estadual responsável pela gestão dos recursos hídricos, segundo o texto do projeto.
Alterações em leis e critérios de cobrança
A proposta altera a Lei de saneamento básico (Lei 11.445/2007), cuja redação atual determina que edificações se conectem ao sistema de esgotamento quando há REDE pública disponível.
Também muda a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) para definir que a cobrança pelo uso da água deve observar a ‘capacidade contributiva’ do consumidor. O projeto prevê isenção ou cobrança simbólica pelo uso da água para agricultura familiar e atividades rurais de subsistência e amplia o acesso de associações comunitárias de abastecimento a apoio técnico e financeiro do poder público.
Reconhecimento de associações e prioridade de apoio
O texto reconhece como prestadoras de serviço de interesse social as associações de moradores que já administram o abastecimento de água em áreas rurais, assentamentos e periferias não atendidas pelas redes oficiais. Com o NOVO status, esses grupos passam a ter prioridade para receber financiamento, equipamentos e apoio técnico do poder público, desde que comprovem transparência e controle social na gestão da água.
Flexibilidade regulatória
A proposta retira o caráter impositivo das normas de referência para o saneamento editadas pela Agência Nacional de Águas e saneamento básico (ANA). Pelo texto, essas regras federais passam a atuar apenas como diretrizes orientadoras, garantindo autonomia para que estados e municípios adaptem as exigências da agência às suas próprias realidades sociais e econômicas.
Segundo o autor da proposta, deputado Sanderson (PL-RS), as medidas têm plena compatibilidade com os princípios da dignidade da pessoa humana, a proteção ambiental, a função social dos serviços públicos e o federalismo cooperativo. ‘Também se alinha ao entendimento contemporâneo de que políticas públicas complexas, como as de saneamento e recursos hídricos, exigem arranjos institucionais flexíveis, capazes de combinar coordenação nacional com autonomia local e participação social efetiva’, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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