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Nacional

CCJ aprova compra por consórcios públicos para alimentação escolar e mantém cota da agricultura familiar

18 de agosto de 2026
CCJ aprova compra por consórcios públicos para alimentação escolar e mantém cota da agricultura familiar
CCJ aprova compra por consórcios públicos para alimentação escolar e mantém cota da agricultura familiar
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CCJ autoriza estados, Distrito Federal e municípios a adquirirem alimentos para escolas por meio de consórcios públicos, mantendo exigência de compra da agricultura familiar.A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados, Distrito Federal e municípios comprarem alimentos para a REDE de ensino por meio de consórcios públicos, com recursos repassados pelo Programa Nacional de alimentação escolar (PNAE). A medida visa facilitar a atuação de pequenos municípios ao permitir compras conjuntas para aumentar eficiência e reduzir custos.
Proposta e votação na CCJ
A aprovação ocorreu por meio de um substitutivo da Comissão de educação ao Projeto de Lei 4770/23, de autoria do deputado Thiago de Joaldo (Republicanos-SE). O relator na CCJ, Delegado Fabio Costa (PP-AL), apresentou parecer favorável e incluiu alteração para que a execução das aquisições por consórcios não afaste a obrigatoriedade do cumprimento do percentual mínimo destinado à agricultura familiar.
Os consórcios públicos estão previstos na Lei 11.107/05 e funcionam como associações entre entes federativos para promover ganhos de escala, economia e maior poder de negociação. Conforme o texto aprovado, entes que participarem de consórcios poderão centralizar compras, mantida, contudo, a obrigação de observar as regras do PNAE.
agricultura familiar
De acordo com a Lei 11.947/09, pelo menos 45% do total dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação no âmbito do PNAE devem ser usados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e de seus grupos, priorizando assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e grupos de mulheres.
A emenda do relator estabelece que esse percentual mínimo deve ser aferido e observado individualmente em relação a cada ente federativo participante do consórcio. “A lei estrutura o PNAE com base na descentralização e no fortalecimento da agricultura familiar, especialmente mediante a exigência de aquisição mínima”, afirmou Delegado Fabio Costa (PP-AL).
“O substitutivo, ao permitir a centralização das aquisições por consórcios públicos, PODE levar à interpretação que compromete essa lógica, sobretudo quanto à priorização de fornecedores locais e ao cumprimento do percentual mínimo da agricultura familiar”, complementou o relator.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. Caso não ocorra recurso, o texto seguirá para as fases seguintes do processo legislativo.
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