Projeto de Lei 2715/26 prevê folga remunerada equivalente ao dobro dos dias em que cidadãos atuarem como jurados no Tribunal do Júri.O Projeto de Lei 2715/26, em análise na Câmara dos Deputados, garante a empregados dos setores público e privado a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias em que atuarem efetivamente como jurados no Tribunal do Júri. A proposta altera o Código de Processo Penal e assegura o afastamento sem perda salarial, mediante declaração do juiz competente que comprove o exercício da função.
O texto, assinado pelo deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) e por outros 11 parlamentares, equipara o benefício ao já concedido a convocados para a justiça Eleitoral. A medida alcança trabalhadores regidos pela CLT e servidores públicos.
Detalhes da proposta
Pela proposta, a folga remunerada será concedida com base em declaração expedida pelo juiz responsável pelo Tribunal do Júri, servindo como comprovação do exercício da função. O projeto estabelece que o período de afastamento corresponde ao dobro dos dias efetivamente trabalhados como jurado.
Segundo o autor, a alteração busca garantir isonomia entre diferentes serviços públicos obrigatórios e valorizar a participação do cidadão na administração da justiça. “O objetivo central é garantir a isonomia em relação a outros serviços públicos obrigatórios e valorizar a participação direta do cidadão na administração da justiça”, afirmou Leonardo Monteiro.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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