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Nacional

Projeto de lei obriga divulgação de benefícios por agentes públicos em sites oficiais para reforçar transparência

2 de setembro de 2026
Projeto de lei obriga divulgação de benefícios por agentes públicos em sites oficiais para reforçar transparência
Projeto de lei obriga divulgação de benefícios por agentes públicos em sites oficiais para reforçar transparência
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Projeto de lei altera a Lei de acesso à informação para exigir publicação de presentes, viagens e hospedagens recebidos por servidores.O Projeto de Lei 3200/26 altera a Lei de acesso à informação e determina que agentes que recebem salário do setor público informem quando receberem benefícios de valor relevante. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, obriga a publicação de dados sobre presentes, viagens, hospedagens, transporte e outros benefícios, com identificação do beneficiário, de quem concedeu, descrição do item, valor e data da transação.
Obrigação de informar e conteúdo mínimo
Conforme o texto, a comunicação deve conter, no mínimo, a identificação do agente público beneficiário e de quem concedeu o benefício; a descrição do que foi recebido, incluindo o valor; e a data da transação.
Pelo projeto, os órgãos públicos devem divulgar essas informações em uma seção específica de seus sites oficiais, observando as regras de proteção de dados pessoais e os casos previstos em lei para sigilo.
Critério de relevância e limite
Será considerado relevante o benefício que, sozinho ou somado a outros recebidos da mesma fonte em um período de 12 meses, ultrapassar 1% do limite remuneratório constitucional (R$ 463,66).
O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que a medida promove transparência e permite acompanhamento por cidadãos, órgãos de controle, imprensa e instituições da sociedade civil. Segundo ele, “o projeto permite que cidadãos, órgãos de controle, imprensa e instituições da sociedade civil acompanhem situações potencialmente relacionadas a conflitos de interesses”.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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