Comissão de Finanças aprovou texto que transforma em lei regras sobre desconto por quitação antecipada, com exigência de informações digitais pelos bancos.A Comissão de Finanças e tributação da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4000/12, do Senado, e apensados, que garante ao consumidor o direito de quitar dívidas ou pagar parcelas antes do prazo com desconto proporcional nos juros. A regra também vale para faturas de cartão de crédito e renegociações de débitos; conforme o texto, esse desconto não poderá ser menor que a taxa de juros do contrato.
Detalhes do texto aprovado
O substitutivo aprovado transforma em lei normas hoje previstas em resoluções do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. Segundo a relatora, elevar essas regras ao status de lei dará maior clareza jurídica e estabilidade aos clientes bancários.
O projeto obriga as instituições financeiras a disponibilizarem em seus sites e aplicativos as seguintes informações e ferramentas para consumidores que desejem antecipar o pagamento:
– valor do saldo devedor atualizado na data da consulta;– ferramenta digital de cálculo para apurar o valor das parcelas com desconto;– gerador de boleto para quitação total ou parcial da dívida;– planilha clara para conferir a evolução do débito;– cópia do contrato assinado pelas partes.
A relatora retirou os contratos de arrendamento mercantil (leasing) das regras de quitação antecipada. Segundo ela, “A inclusão dos arrendamentos nas liquidações antecipadas implicaria na descaracterização dessas operações de arrendamento mercantil, provocando a diminuição da segurança jurídica”, justificou.
Impacto e aplicação
Embora o direito à quitação antecipada já exista, os detalhes operacionais e a proibição de taxas dependem atualmente de normativos do Banco Central; transformar esses pontos em lei busca uniformizar a aplicação e as informações oferecidas ao consumidor.
Próximos passos
A proposta seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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