Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Observatório da Cidade
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Observatório da CidadeObservatório da Cidade
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Lei autoriza comercialização de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o país

24 de julho de 2026
Lei autoriza comercialização de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o país
Lei autoriza comercialização de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o país
Compartilhar

Autorizada a venda de aerossol de extratos vegetais para uso individual por mulheres maiores de 18 anos.A Lei 15.474/26 entrou em vigor e autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais — um tipo de spray de pimenta — em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos, conforme publicado no Diário Oficial da UNIÃO desta sexta-feira (24). A proposta teve origem no Projeto de Lei 727/26, de Gorete Pereira (MDB-CE), e passou pela Câmara e pelo Senado, com alterações da relatora, deputada Gisela Simona (UNIÃO-MT).
Finalidade e características do produto
A norma define o dispositivo como meio de contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher. O texto determina que o aerossol de extratos vegetais seja de uso individual e intransferível e que não contenha substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão estabelecidos em regulamento, observadas as normas da ANVISA e dos demais órgãos competentes. Segundo a lei, o dispositivo deverá ser portátil, de menor potencial ofensivo, e PODE usar oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
Regras para aquisição e comercialização
A compra ficará condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial com foto; ao comprovante de residência fixa; e à prova de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. A lei registra que a aquisição, antes de uso restrito do Exército, seguirá essas exigências.
Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter registro das vendas que permita rastreabilidade; fornecer orientações básicas sobre uso correto, seguro e responsável; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.
Programa de capacitação
A legislação institui o Programa Nacional de capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação será progressiva. O programa disciplinará execução orçamentária, celebração de convênios e participação de entidades parceiras.
Vetos do Poder Executivo
Ao sancionar o texto, o Executivo vetou trechos previstos pelo Congresso. Foi vetada a permissão para aquisição por menores de 16 anos, mesmo com autorização de responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Também foi vetada a previsão de porte irrestrito do aerossol, com o argumento de que caberá ao Poder Executivo estabelecer limitações em regulamento específico. O governo vetou ainda penalidades administrativas previstas pelo uso indevido — como advertência formal, multa e impedimento de nova compra — alegando que tais sanções contrariam o interesse público ao “sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria” e que poderiam responsabilizar desproporcionalmente a mulher “que a própria norma pretende proteger”. O Executivo acrescenta que repressão a excessos já é assegurada pela legislação penal e civil.
Outro veto retirou a previsão de punição por não registrar ocorrência policial em até 72 horas sobre perda, furto, roubo ou extravio do aerossol. O governo justificou que essa obrigação PODE ser de difícil observância em circunstâncias de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.
Foram também vetadas partes que impediam a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre manuseio e armazenamento como diretrizes obrigatórias do programa, por falta de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
A decisão sobre a manutenção ou derrubada de cada veto caberá ao Congresso Nacional.
Da RedaçãoCom informações da Agência Senado
Assuntos nesse artigo:#aerossoldeextratosvegetais, #spraydepimenta, #lei15474, #lei1547426, #mulheres, #defesapessoal, #ANVISA, #programanacionaldecapacitacao, #vendas, #comercializacao, #posse, #regulamento, #vetos, #congressonacional, #identificacao, #residencia, #condenacaocriminal, #ministeriodasmulheres, #ministeriodajustaseguranca, #oleorresinadecapsicum

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Câmara aprova reajuste das custas da Justiça do Trabalho pelo IPCA e cria fundo para modernização
Nacional

Câmara aprova reajuste das custas da Justiça do Trabalho pelo IPCA e cria fundo para modernização

1 de setembro de 2026
CCJ aprova aumento do limite anual de ingresso no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal para 714 nomeações
Nacional

CCJ aprova aumento do limite anual de ingresso no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal para 714 nomeações

1 de setembro de 2026
CCJ aprova admissibilidade da PEC 47/23 que permite remuneração da União a servidores de ex-territórios
Nacional

CCJ aprova admissibilidade da PEC 47/23 que permite remuneração da União a servidores de ex-territórios

1 de setembro de 2026
Comissão mista aprova aumento do adicional de fronteira e amplia indenização para servidores em áreas de fronteira e Amazônia Legal
Nacional

Comissão mista aprova aumento do adicional de fronteira e amplia indenização para servidores em áreas de fronteira e Amazônia Legal

1 de setembro de 2026
Comissão Externa aprova relatório parcial sobre pirataria, contrabando e propõe Agência Antimáfia e Sineoc
Nacional

Comissão Externa aprova relatório parcial sobre pirataria, contrabando e propõe Agência Antimáfia e Sineoc

1 de setembro de 2026
Câmara aprova criação de 12 varas do trabalho no Rio de Janeiro e abre cargos judiciais
Nacional

Câmara aprova criação de 12 varas do trabalho no Rio de Janeiro e abre cargos judiciais

1 de setembro de 2026
  • Fale Conosco
  • Sobre o Site
  • Termo de Uso
  • Política de Privacidade

Siga-nos

Portal Observatório da Cidade