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Comissão da Câmara aprova Auxílio Mãe Atípica de R$ 600 para cuidadores de crianças com deficiência

8 de setembro de 2026
Comissão da Câmara aprova Auxílio Mãe Atípica de R$ 600 para cuidadores de crianças com deficiência
Comissão da Câmara aprova Auxílio Mãe Atípica de R$ 600 para cuidadores de crianças com deficiência
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Comissão da Câmara aprova criação do Auxílio Mãe Atípica para cuidadores de crianças e adolescentes com deficiência severa.A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o Auxílio Mãe Atípica (AMA). A proposta prevê pagamento de R$ 600 a mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes com deficiência severa, inclusive Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessitem de cuidados contínuos. A votação ocorreu na comissão e o texto é a versão do relator, Bruno Ganem (PODE-SP), para o PL 1520/25, da deputada Carla Dickson (PL-RN).
Condições para receber o benefício
Para receber o benefício, a pessoa deve comprovar que a rotina de cuidados afeta sua atividade profissional e estar inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico). Não há necessidade de vínculo empregatício formal. O relator retirou a gradação prevista no projeto original e estabeleceu um valor fixo de R$ 600, com acréscimo de R$ 150 para cada dependente adicional.
“Trata-se de parâmetro já consolidado no âmbito das políticas de transferência de renda, o que favorece a adequada calibragem do benefício”, reforçou o deputado.
Avaliação da deficiência e serviços complementares
O texto determina que a deficiência da criança ou do adolescente seja avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto no Estatuto da pessoa com deficiência (Lei 13.146/15). Além do auxílio financeiro, prevê prioridade em consulta psicológica pelo SUS e acesso a atividades terapêuticas, de lazer e bem-estar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Após a análise nas comissões, a matéria seguirá conforme o rito previsto para proposições conclusivas.
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