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Câmara aprova na CCJ texto que garante gratuidade da justiça a pacientes com neoplasia maligna e pessoas com deficiência

8 de setembro de 2026
Câmara aprova na CCJ texto que garante gratuidade da justiça a pacientes com neoplasia maligna e pessoas com deficiência
Câmara aprova na CCJ texto que garante gratuidade da justiça a pacientes com neoplasia maligna e pessoas com deficiência
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Comissão da Câmara aprovou substitutivo que amplia regras de acesso ao benefício para grupos específicos.A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede gratuidade da justiça a pessoas com neoplasia maligna e a pessoas com deficiência. Por recomendação da relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado um texto substitutivo ao Projeto de Lei 917/24, do ex-deputado Luciano Galego. O substitutivo trocou a palavra “câncer” por “neoplasia maligna” e retirou previsão expressa para o Transtorno do Espectro Autista, segundo a relatora.
Alterações no texto e justificativa
No texto aprovado, a relatora adequou a redação para coerência com outros diplomas normativos vigentes. Conforme o substitutivo, a mudança terminológica visa uniformizar a expressão legal. A retirada da menção específica ao Transtorno do Espectro Autista ocorreu porque essa condição já é reconhecida como parte do grupo de pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, e, portanto, goza dos mesmos direitos.
“É indiscutível a importância de se assegurar direito à gratuidade da justiça aos pacientes com diagnóstico ou em tratamento de neoplasia maligna e às pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista”, afirmou a relatora.
“Quem já convive com restrições e desafios diários como as pessoas dos grupos referidos não deve enfrentar obstáculos financeiros na busca por garantir seus direitos fundamentais assegurados por lei e acessar o sistema judiciário”, defendeu Laura Carneiro.
Acesso a tratamentos
A relatora destacou que muitas vezes essas pessoas recorrem ao Poder Judiciário para obter acesso a tratamentos e remédios negados pelo Sistema Único de saúde (SUS) ou por operadoras de planos de saúde. De acordo com ela, a gratuidade do acesso à justiça é relevante para evitar que a falta ou insuficiência de recursos financeiros impeça a busca por medidas necessárias à vida, saúde e dignidade.
Como é hoje
Atualmente não existe lei que garanta automaticamente a gratuidade da justiça a esses grupos específicos. O benefício é regulamentado pelo Código de Processo Civil e concedido com base na comprovação de “insuficiência de recursos”, cabendo ao juiz analisar a situação financeira em cada caso.
Próximos passos da tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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