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Câmara aprova regras para reajuste de custas judiciais e cria fundos para a Justiça Federal

12 de agosto de 2026
Câmara aprova regras para reajuste de custas judiciais e cria fundos para a Justiça Federal
Câmara aprova regras para reajuste de custas judiciais e cria fundos para a Justiça Federal
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Câmara dos Deputados aprovou proposta que corrige custas judiciais anualmente e prevê isenção para quem recebe até R$ 5 mil.A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) regras para o reajuste de custas judiciais e garantiu isenção para quem ganha até R$ 5 mil; a proposta segue para sanção presidencial. A versão aprovada é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 429/24, de iniciativa do Superior Tribunal de justiça (STJ), e teve como relator o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Alteração no índice de correção
O texto aprovado muda a periodicidade da correção das custas judiciais, que passarão a ser corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto originalmente aprovado pela Câmara previa correção a cada dois anos; a mudança veio do Senado e foi recomendada pelo relator.
Competências e regulamentação
Segundo a proposta, a Corte Especial do STJ ficará responsável por fixar os valores das custas, observadas as normas de gratuidade judiciária. O Conselho da justiça Federal (CJF) terá a atribuição de regulamentar a cobrança, mantendo a garantia de gratuidade para quem tiver direito.
Criação de fundos e finalidade
O texto também institui o Fundo Especial da justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de justiça. O Fejufe será administrado pelo Conselho da justiça Federal, com critérios baseados em arrecadação, demanda jurisdicional e desempenho institucional. O objetivo indicado é ampliar o acesso à justiça por meio de mutirões e de justiça itinerante voltada a populações em situação de vulnerabilidade e a regiões de difícil acesso.
O relator explicou que “O projeto permite a reestruturação da justiça Federal para atender mais o brasileiro que precisa quando vai litigar contra a UNIÃO, com mutirões e interiorização” e destacou que o fundo não poderá ser usado para despesas com pessoal.
Receitas previstas
O texto lista as receitas do Fejufe, entre elas as custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações, convênios, rendimentos financeiros e alienação de bens. Também estão incluídos valores arrecadados em concursos públicos e a remuneração paga por bancos pela administração da folha de pagamento do Judiciário.
A matéria segue agora para a sanção presidencial, conforme o trâmite legislativo.
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