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Câmara aprova regras para acompanhante de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista em atendimentos de saúde

3 de setembro de 2026
Câmara aprova regras para acompanhante de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista em atendimentos de saúde
Câmara aprova regras para acompanhante de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista em atendimentos de saúde
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Comissão da Câmara definiu quem PODE acompanhar crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista em consultas e procedimentos de saúde.A Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para o acompanhamento de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) durante atendimentos clínicos, terapêuticos e outros procedimentos de saúde. A proposta prevê que o acompanhante PODE ser um dos pais, o responsável legal ou outra pessoa indicada por eles, e vale para serviços públicos e privados.
O que prevê a proposta
Pela proposta, o acompanhante poderá permanecer durante o procedimento sempre que for compatível com o atendimento e receber orientações para a continuidade dos cuidados. No caso dos adolescentes, o texto determina a preservação do sigilo profissional, da privacidade e da autonomia progressiva.
A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), favorável ao Projeto de Lei 4183/25, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), com as alterações aprovadas anteriormente pela Comissão de saúde. Márcio Jerry afirmou que a presença de uma pessoa de referência PODE reduzir a ansiedade, facilitar a comunicação com os profissionais e ajudar na regulação emocional e comportamental da criança ou do adolescente com TEA.
Restrições e deveres
O projeto prevê que a restrição ao direito de acompanhamento deve ser excepcional, aplicada apenas pelo tempo necessário, estar relacionada ao melhor interesse da criança ou do adolescente ou à realização adequada do atendimento, e ser justificada e registrada no prontuário. O acompanhante também deverá seguir as normas sanitárias, de segurança e de organização do serviço, além de preservar o sigilo das informações de saúde às quais tiver acesso.
O texto aprovado incluiu adolescentes, ampliando a versão original que limitava o direito a crianças com TEA, e inseriu o direito na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Contexto legal
A Lei dos Direitos do Paciente, sancionada em 2026, passou a estabelecer que o paciente tem direito a acompanhante em consultas e internações, salvo quando o profissional entender que a presença PODE prejudicar a saúde, a intimidade ou a segurança do paciente ou de terceiros.
Próximos passos da tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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