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Câmara aprova mudança no Estatuto do Desarmamento para ampliar porte de arma de fogo entre servidores públicos

4 de setembro de 2026
Câmara aprova mudança no Estatuto do Desarmamento para ampliar porte de arma de fogo entre servidores públicos
Câmara aprova mudança no Estatuto do Desarmamento para ampliar porte de arma de fogo entre servidores públicos
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Comissão aprovou substitutivo que amplia categorias com autorização funcional e regula porte particular, com regras e condicionantes institucionais.A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo e estabelecer critérios para o porte particular. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).
Novas categorias autorizadas
Pelo substitutivo, passam a ter direito ao porte as seguintes categorias: agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios; peritos oficiais de natureza criminal; agentes socioeducativos; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; membros da defensoria pública; membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal; e agentes de proteção da infância e da juventude.
Em alguns casos a autorização dependerá do exercício de atividades específicas. Para agentes de trânsito é exigida atuação na fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas. Agentes socioeducativos devem trabalhar com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça. Para oficiais de justiça o porte funcional fica restrito a quem atue em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Uso durante horário de serviço e responsabilidades institucionais
O texto estabelece que as armas autorizadas para essas novas categorias somente poderão ser usadas durante o serviço. O armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições. As instituições deverão atualizar semestralmente as listas de servidores no Sinarm e comunicar à polícia Federal, em até 24 horas, casos de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, acessórios e munições.
O substitutivo retirou do texto original a previsão que ampliava o porte para guardas municipais fora de serviço com validade nacional, mantendo os guardas sujeitos às normas já existentes que lhes garantem o direito.
O relator afirmou: “A inclusão de novos grupos não foi feita de forma indiscriminada ou automatizada. Foram concebidas balizas, critérios e condicionantes institucionais destinados a assegurar que o porte funcional permaneça submetido à responsabilidade estatal e aos mecanismos de controle previstos em lei”.
Aposentadoria
O texto permite que a autorização seja mantida após a aposentadoria ou inatividade, desde que os beneficiários sejam submetidos periodicamente à avaliação psicológica. A regra vale para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares, integrantes dos corpos de bombeiros militares, profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, de auditoria fiscal do trabalho e de auditoria fiscal federal agropecuária, além de agentes e guardas prisionais.
O substitutivo também inclui as carreiras de fiscalização federal entre as autorizadas a portar arma fora do trabalho.
Porte particular
Outra mudança prevê regras para a concessão de porte de arma de fogo de propriedade particular, dividindo os critérios. Para profissionais de segurança privada, favorece a concessão o fato de o empregado atuar na segurança privada e o município onde ocorre a prestação do serviço apresentar índices de crimes com violência ou grave ameaça superiores à média nacional. Para os servidores elencados no projeto, favorece a concessão o fato de o requerente, em serviço, atuar na segurança ou ter atribuições de fiscalização com poder de polícia administrativa, aliado ao fato de seu município de residência apresentar índices de criminalidade superiores à média nacional.
Em ambos os casos são mantidas as exigências do Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e aptidão psicológica. O relator sustentou que a medida reduz a discricionariedade na análise dos pedidos de porte particular.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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