Comissão da Câmara aprovou projeto que prevê atendimento por canais digitais ou telefônicos acessíveis para quem tem dificuldade de deslocamento.A Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro, o projeto que prioriza o atendimento remoto a pessoas com deficiência e idosos sempre que o deslocamento até órgãos públicos causar dificuldade excessiva ou injustificada. A proposta prevê atendimento por canais digitais ou telefônicos acessíveis.
Contexto legal e origem da proposta
Atualmente, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146) impede que pessoas com deficiência sejam obrigadas a comparecer presencialmente a órgãos públicos quando houver dificuldade no deslocamento e prevê atendimento domiciliar, mas não estabelece prioridade para o atendimento remoto.
Foi aprovada a versão do relator, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), para o Projeto de Lei 1253/26, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES). Segundo o relator, “O atendimento remoto deve ser disponibilizado como alternativa acessível, sempre que compatível com a prática do ato, sem se converter em imposição digital à pessoa com deficiência”.
Substitutivo e garantias
O substitutivo deixa claro que a oferta do atendimento remoto não prejudica o direito ao atendimento presencial acessível nem ao atendimento domiciliar, quando isso for necessário ou preferido pela pessoa com deficiência. A proposta também prevê que a exigência de comparecimento presencial será excepcional e deverá ser justificada, com indicação da impossibilidade, insuficiência ou inadequação do atendimento remoto, domiciliar ou por meio de procurador.
A matéria altera a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Pessoa Idosa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Foto: Vinicius Loures / Câmara dos DeputadosLegenda: Rodrigo Rollemberg: o atendimento remoto deve ser disponibilizado como alternativa acessível
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