Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência aprova projeto que prevê isenção de tributos sobre produtos de tecnologia assistiva.A Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6910/25, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) os produtos de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência. O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), que recomendou a aprovação do texto original de autoria do deputado Duda Ramos (PODE-RR). O benefício alcança também a importação direta feita pela pessoa com deficiência, por seu representante legal ou por entidades sem fins lucrativos.
Abrangência
O texto aprovado abrange equipamentos, dispositivos e softwares que ampliem habilidades funcionais, entre eles cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, implantes cocleares, equipamentos de acessibilidade digital e dispositivos táteis. Esses itens estão descritos no projeto como exemplos de tecnologia assistiva passível de isenção.
Requisitos para isenção
Para obter a isenção, a pessoa física deverá apresentar laudo médico que ateste a deficiência e a necessidade do equipamento, independentemente da renda. As entidades sem fins lucrativos precisarão comprovar a finalidade social para acessar o benefício.
Segundo o relator Diego Coronel, a desoneração busca garantir itens acessíveis à população. “É injusto e contraditório que o Estado encareça, por meio de pesados tributos, itens tão essenciais para a dignidade humana”, disse o relator.
Tramitação e próximos passos
O Projeto de Lei 6910/25 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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