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Comissão da Câmara aprova regra que obriga comunicar à polícia ocorrências em lojas em até 24 horas

3 de setembro de 2026
Comissão da Câmara aprova regra que obriga comunicar à polícia ocorrências em lojas em até 24 horas
Comissão da Câmara aprova regra que obriga comunicar à polícia ocorrências em lojas em até 24 horas
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Projeto aprovado exige que estabelecimentos comerciais comuniquem às autoridades policiais ocorrências com indício de crime em até 24 horas.A Comissão de direitos humanos, Minorias e igualdade racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços a comunicar às autoridades policiais, em 24 horas, qualquer fato com indício de infração penal ocorrido em suas dependências. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Luiz Couto (PT-PB) para o Projeto de Lei 4205/21, de iniciativa do ex-deputado Alexandre Frota (SP).
Segundo Luiz Couto, o substitutivo foi ajustado para aumentar sua viabilidade jurídica. O relator afirmou que a proposta busca combater a violência e o preconceito em ambientes comerciais e prevê sanções administrativas, como advertência e multa de R$ 2 mil a R$ 100 mil para quem descumprir as regras. Conforme o relator, a Ouvidoria Nacional de direitos humanos, por meio do Disque 100, registrou em 2025 8.024 denúncias de violação de direitos humanos cometidas em estabelecimentos comerciais.
Atendimento e capacitação
A proposta abrange condutas praticadas por empregados ou prepostos do estabelecimento, incluindo aqueles responsáveis pela segurança. Entre as ocorrências cobertas estão ofensas à integridade física ou psíquica da vítima e atos de discriminação enquadrados na Lei do racismo.
Se houver indícios de participação de empregados no fato, o estabelecimento deverá remanejá-los preventivamente de funções de atendimento ao público, mantendo a remuneração. No caso de terceirizados, a empresa contratada deverá ser comunicada imediatamente para providenciar a substituição.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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