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Projeto na Câmara prevê acesso gratuito a serviços públicos digitais por celular para quem não tem franquia de dados

1 de setembro de 2026
Projeto na Câmara prevê acesso gratuito a serviços públicos digitais por celular para quem não tem franquia de dados
Projeto na Câmara prevê acesso gratuito a serviços públicos digitais por celular para quem não tem franquia de dados
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Jovens relataram dificuldade de acessar plataformas governamentais por falta de pacote de dados.O projeto de lei PL 3160/26 permite acesso gratuito, pelo celular, a serviços públicos digitais mesmo quando a pessoa não tiver franquia de internet ou créditos em planos pré-pagos. A iniciativa abrange os serviços da plataforma Gov.br e de aplicativos da administração pública federal. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Origem da proposta
Conforme a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto teve origem em demandas apresentadas em reuniões comunitárias promovidas pelo Fórum Estadual das Juventudes do Rio de Janeiro. Nesses eventos, jovens moradores de favelas e periferias relataram dificuldades para acessar plataformas governamentais por falta ou insuficiência de pacotes de dados móveis.
A parlamentar afirmou: “A impossibilidade de acessar documentos digitais, serviços previdenciários, informações fiscais, assinaturas eletrônicas e mecanismos de autenticação governamental em razão da ausência de créditos ou franquia de dados constitui obstáculo incompatível com o princípio da universalização dos serviços públicos”.
Implementação e sanções
Pelo texto, caberá à Agência Nacional de telecomunicações (ANATEL) definir os critérios para implementar a gratuidade. O governo federal ficará responsável por publicar a lista com os aplicativos habilitados.
As operadoras que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas na legislação de telecomunicações e na regulamentação da ANATEL.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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