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Câmara analisa Projeto de Lei 3278/26 que exige quadro de informações sobre uso de dados nas plataformas digitais

26 de agosto de 2026
Câmara analisa Projeto de Lei 3278/26 que exige quadro de informações sobre uso de dados nas plataformas digitais
Câmara analisa Projeto de Lei 3278/26 que exige quadro de informações sobre uso de dados nas plataformas digitais
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Projeto exige quadro resumido para que usuários entendam como seus dados serão usados antes de consentir.O Projeto de Lei 3278/26 obriga plataformas digitais, redes sociais e serviços que tratam dados pessoais em larga escala a apresentar um quadro de informações com dados essenciais sobre o uso de informações dos usuários. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para exigir a exibição dessas informações de forma destacada antes do consentimento.
Pelo texto, o quadro deve indicar, de forma clara e visível, se os dados serão usados para fins comerciais e se haverá venda ou compartilhamento com terceiros; se textos, imagens ou áudios serão utilizados para treinar sistemas de inteligência artificial; se serão coletados dados sensíveis como biometria, geolocalização e informações de saúde; e por quanto tempo os dados serão mantidos, além de um procedimento simplificado para sua exclusão definitiva.
O autor do projeto, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), afirma que o modelo atual de “clique para aceitar” PODE esconder cláusulas em textos extensos e complexos, fazendo com que as pessoas consintam sem saber das consequências. “O que se busca é combater os ‘padrões obscuros’ que manipulam a atenção do usuário”, diz o parlamentar.
O design desses quadros informativos ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Padrões enganosos
O projeto define como padrões enganosos as interfaces que tornam mais fácil aceitar uma opção do que rejeitá-la, que utilizem linguagem indutiva ou que ocultem escolhas de privacidade pela organização visual da página. Quando constatada a prática, a proposta prevê multa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração, e impede a substituição da multa por advertência.
Se a infração for cometida por empresa com posição dominante no mercado digital, o caso deverá ser comunicado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Cookies e rastreadores
Pelo projeto, as plataformas deverão permitir que o usuário aceite ou rejeite separadamente cada categoria de rastreadores, sem que qualquer opção venha previamente selecionada. Também será exigido informar a finalidade de cada categoria e a diferença entre recursos necessários ao funcionamento do serviço e os usados para fins publicitários.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Comunicação e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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