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Projeto institui Estatuto de Proteção ao consumidor de energia solar e garante estabilidade regulatória por 25 anos

14 de setembro de 2026
Projeto institui Estatuto de Proteção ao consumidor de energia solar e garante estabilidade regulatória por 25 anos
Projeto institui Estatuto de Proteção ao consumidor de energia solar e garante estabilidade regulatória por 25 anos
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Projeto de Lei 3149/26 estabelece regras para proteger consumidores e produtores rurais que investiram em geração distribuída.O Projeto de Lei 3149/26, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), institui o Estatuto de Proteção ao Consumidor de Energia Solar e está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta pretende assegurar estabilidade regulatória, segurança jurídica e proteção econômica a consumidores residenciais, pequenos empreendedores, cooperativas e produtores rurais que investiram em sistemas de geração distribuída.
Limites e proibição de cobranças retroativas
Pelo texto, fica proibida a criação de taxas, encargos ou tarifas compensatórias com efeitos retroativos sobre sistemas de geração distribuída já conectados à REDE elétrica. O projeto determina que contratos de compensação vigentes deverão ser mantidos conforme as condições existentes na data de sua celebração e que nenhuma alteração na regulamentação poderá reduzir direitos econômicos adquiridos sob regime anterior.
A proposta prevê ainda que qualquer criação ou aumento de encargo sobre a micro e a minigeração distribuída dependerá de autorização expressa por lei federal específica. Com isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fica impedida de instituir novas cobranças por meio de atos infralegais que aumentem a carga econômica dos consumidores participantes.
Garantia temporal e políticas públicas
Para os consumidores que aderirem à geração distribuída, o projeto assegura a manutenção das condições econômicas e regulatórias vigentes na data da conexão do sistema pelo prazo mínimo de 25 anos. O texto determina, ainda, que a UNIÃO deverá promover políticas públicas de incentivo à geração distribuída com o objetivo de aliviar a demanda sobre o sistema elétrico nacional.
Dispositivos para produtores rurais
A proposta traz dispositivos voltados ao setor agropecuário. Os produtores rurais enquadrados como consumidores terão proteção contra encargos que comprometam a viabilidade econômica dos seus investimentos. Fica vedada qualquer cobrança adicional específica incidente sobre a energia produzida para consumo próprio nas propriedades rurais.
Argumento do autor
O deputado José Medeiros afirma que o projeto busca proteger quem aplicou economias e assumiu financiamentos de longo prazo acreditando na estabilidade das regras. Segundo ele, a geração distribuída representa uma contribuição voluntária da população para a expansão da infraestrutura energética do país, reduzindo a necessidade de acionamento de usinas termelétricas mais caras e diminuindo perdas na transmissão e na distribuição.
“O cidadão que produz sua própria energia não representa um custo para o Estado. Representa um parceiro estratégico na construção de um sistema energético mais eficiente, moderno, competitivo e sustentável”, ressalta o deputado.
Próximos passos na tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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