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Projeto aumenta penas por envenenamento e prevê punições mais severas para vítimas vulneráveis na Câmara

30 de setembro de 2026
Projeto aumenta penas por envenenamento e prevê punições mais severas para vítimas vulneráveis na Câmara
Projeto aumenta penas por envenenamento e prevê punições mais severas para vítimas vulneráveis na Câmara
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Projeto de lei altera penas por envenenamento e amplia punições quando as vítimas são crianças, idosos ou pessoas vulneráveis.O Projeto de Lei 3156/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe aumentar as penas para crimes cometidos por envenenamento e estabelecer punições mais severas quando as vítimas forem crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, enfermos ou pessoas sob autoridade do agressor. A proposta altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos e foi apresentada pelo deputado Bebeto (PP-RJ).
Aumento de pena para homicídio com uso de veneno
Pela proposta, o homicídio cometido com o uso de veneno ou de substância tóxica terá a pena aumentada de metade a dois terços. Se a vítima pertencer a grupo vulnerável — como criança, adolescente, pessoa com deficiência, pessoa idosa, enfermo ou pessoa sob autoridade do agressor — a pena será aplicada em dobro.
Atualmente, a pena base para homicídio simples é reclusão, de 6 a 20 anos.
Penas específicas para envenenamento de água, alimentos e medicamentos
O projeto eleva a pena prevista para o envenenamento de água potável, alimentos ou medicamentos para reclusão de 12 a 20 anos. Hoje, essa prática é punida com reclusão de 10 a 15 anos.
Quando o crime for direcionado a crianças, adolescentes ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade, a pena prevista será aumentada de metade até dois terços.
Consequências agravadas por lesões ou morte
A proposta também define punições maiores caso o envenenamento resulte em:
– lesão corporal grave: reclusão de 15 a 25 anos;– lesão corporal gravíssima: reclusão de 20 a 30 anos;– morte: reclusão de 30 a 40 anos.
Nesses casos, a pena será aumentada de um terço até a metade se a vítima pertencer ao grupo de vulneráveis previsto no texto.
Justificativa do autor
O deputado Bebeto (PP-RJ) ressalta a necessidade de proteger pessoas mais vulneráveis do envenenamento e afirma que ‘o assassinato por veneno é frequentemente planejado, executado mediante fraude e praticado sem qualquer possibilidade de resistência da vítima, circunstâncias que justificam reprimenda mais severa’.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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