A rejeição do veto total ao Projeto de Lei nº 944/2025 manteve na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) uma proposta com referências para o dimensionamento dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A votação ocorreu na sessão deliberativa desta terça-feira (3/11) e foi unânime entre os parlamentares presentes.
De autoria do deputado estadual Comandante Dan (Republicanos), o projeto estabelece como parâmetros um policial militar para cada 450 habitantes e um bombeiro militar para cada 2 mil habitantes. A proporção considera o atendimento realizado por turno de serviço e integra uma metodologia para estimar o contingente necessário às duas corporações.
Critérios previstos
Além da relação entre população e número de profissionais, o texto determina que o cálculo leve em conta as escalas de trabalho, as folgas, as licenças, os períodos de capacitação e outros afastamentos previstos em lei. A proposta também prevê que a distribuição das equipes considere a população atendida, a extensão territorial do Amazonas e as dificuldades de acesso a áreas ribeirinhas, fluviais, fronteiriças e de difícil deslocamento.
Segundo Comandante Dan, os indicadores devem permitir a comparação entre o efetivo disponível e as necessidades da população. O deputado afirmou que a iniciativa busca oferecer uma base para o planejamento da segurança pública e para a identificação de possíveis diferenças entre a estrutura existente e a demanda de atendimento.
Veto e competência do Executivo
O veto foi encaminhado à Assembleia pela Mensagem nº 81/2026, de 2 de outubro. Na justificativa apresentada pelo governo, os parâmetros e a metodologia previstos no projeto ultrapassariam o caráter orientativo e interfeririam na competência privativa do Executivo para legislar sobre os efetivos militares.
Ao defender a manutenção da proposta, Comandante Dan sustentou que o texto preserva a atribuição do governo para definir medidas e cronogramas, observando a disponibilidade financeira e os limites legais. “Rejeitar o veto não significa obrigar o Governo a contratar imediatamente. Significa garantir que o Estado tenha uma ferramenta objetiva para diagnosticar suas necessidades e planejar a segurança pública com responsabilidade, transparência e respeito ao orçamento”, afirmou.
O deputado também declarou que o projeto não cria cargos, não determina a realização de concurso, não obriga nomeações, não altera salários ou direitos dos militares e não impõe aumento imediato de despesas. Assim, a rejeição do veto mantém as referências de planejamento, mas não documenta, por si só, a execução de novas contratações ou a adoção de um cronograma para recomposição dos quadros.
Incêndios e crimes ambientais
A discussão ocorreu em um contexto citado pelo parlamentar de incêndios florestais e poluição atmosférica na Região Metropolitana de Manaus e no Sul do Amazonas. Dan relacionou a necessidade de recomposição das corporações à atuação no combate às chamas e à prevenção e repressão de crimes ambientais.
Em Autazes, o Ministério Público do Amazonas instaurou inquérito civil para apurar incêndios registrados entre 11 e 13 de outubro e informou que as ocorrências são, muitas vezes, criminosas. Para o deputado, a resposta a esse cenário exige tanto o deslocamento emergencial de equipes quanto planejamento permanente, com definição de prioridades e previsão de recursos.
Na avaliação apresentada por Comandante Dan, os indicadores aprovados podem auxiliar a identificar carências, organizar a distribuição das equipes e orientar o planejamento das corporações conforme as características territoriais do estado. O projeto, contudo, permanece como referência para esse planejamento e não estabelece, na divulgação, valores, prazos ou responsáveis por eventual implementação das medidas.
Fonte: ALEAM – Assembléia Legislativa.
Foto: Assessoria de Comunicação




