Uma sentença da 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus condenou dois homens por tráfico de drogas e associação para o tráfico em um caso envolvendo o envio de maconha pelo Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. A decisão também determinou o encaminhamento de documentos ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após um relato de suposto constrangimento durante a fase policial.
Os dois réus receberam pena individual de 10 anos, 11 meses e 25 dias de prisão, em regime fechado, além do pagamento de 1.563 dias-multa. A Justiça negou a ambos o direito de recorrer em liberdade. A sentença foi proferida na quarta-feira (28/10) e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Remessas tinham destino em São Paulo
De acordo com as investigações, aproximadamente 90 quilos de maconha teriam sido enviados entre abril e maio de 2025. O transporte ocorreu em cinco operações realizadas ao longo de 47 dias, com destino ao estado de São Paulo.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) afirma que funcionários de empresas terceirizadas que atuavam no terminal teriam aproveitado o acesso a áreas restritas para facilitar a passagem dos entorpecentes sem a fiscalização prevista. Conforme a acusação, a carga submetida ao aparelho de raio-X era trocada por outra que não havia passado pela inspeção. Depois, eram colocadas etiquetas que simulavam a aprovação do equipamento.
As remessas tinham o mesmo destinatário e apresentavam padrão semelhante de transporte, segundo os elementos reunidos na investigação. Para analisar a responsabilidade dos acusados, a Justiça considerou imagens das câmeras de segurança do aeroporto, informações técnicas produzidas por auditores da Receita Federal e dados relacionados à atuação de um cão farejador.
Processos de outros denunciados foram separados
O processo também envolve outros dois denunciados. Durante uma audiência realizada em 7 de outubro, a Justiça determinou que os casos fossem separados. Com isso, os processos dos demais acusados terão tramitação independente, sem que a sentença dos dois condenados encerre a análise das acusações contra os outros envolvidos.
A decisão aplicou ainda o aumento de pena previsto na legislação para o comércio interestadual de entorpecentes. Uma das imputações foi afastada por insuficiência de tipicidade, conforme registrado na sentença.
Encaminhamento ao tribunal
Além das condenações, a decisão determinou o envio de documentação ao grupo do TJAM responsável pelo monitoramento e pela fiscalização do sistema carcerário. A medida ocorreu depois de um relato de suposto constrangimento durante a fase policial. A divulgação não detalha, no caso apresentado, quais providências serão adotadas a partir do encaminhamento nem estabelece prazo para essa análise.
Fonte: Portal Tucumã.
Foto distribuída pela Portal Tucumã








