domingo, 1 de novembro de 2026
Polícia

Decisão sobre tráfico no aeroporto de Manaus determina envio de documentos após relato de constrangimento

Dois homens foram condenados por tráfico e associação para o tráfico; a sentença também separou os processos de outros dois denunciados e afastou uma imputação.
Decisão sobre tráfico no aeroporto de Manaus determina envio de documentos após relato de constrangimento
Foto distribuída pela Portal Tucumã

Uma sentença da 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus condenou dois homens por tráfico de drogas e associação para o tráfico em um caso envolvendo o envio de maconha pelo Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. A decisão também determinou o encaminhamento de documentos ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após um relato de suposto constrangimento durante a fase policial.

Os dois réus receberam pena individual de 10 anos, 11 meses e 25 dias de prisão, em regime fechado, além do pagamento de 1.563 dias-multa. A Justiça negou a ambos o direito de recorrer em liberdade. A sentença foi proferida na quarta-feira (28/10) e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Remessas tinham destino em São Paulo

De acordo com as investigações, aproximadamente 90 quilos de maconha teriam sido enviados entre abril e maio de 2025. O transporte ocorreu em cinco operações realizadas ao longo de 47 dias, com destino ao estado de São Paulo.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) afirma que funcionários de empresas terceirizadas que atuavam no terminal teriam aproveitado o acesso a áreas restritas para facilitar a passagem dos entorpecentes sem a fiscalização prevista. Conforme a acusação, a carga submetida ao aparelho de raio-X era trocada por outra que não havia passado pela inspeção. Depois, eram colocadas etiquetas que simulavam a aprovação do equipamento.

As remessas tinham o mesmo destinatário e apresentavam padrão semelhante de transporte, segundo os elementos reunidos na investigação. Para analisar a responsabilidade dos acusados, a Justiça considerou imagens das câmeras de segurança do aeroporto, informações técnicas produzidas por auditores da Receita Federal e dados relacionados à atuação de um cão farejador.

Processos de outros denunciados foram separados

O processo também envolve outros dois denunciados. Durante uma audiência realizada em 7 de outubro, a Justiça determinou que os casos fossem separados. Com isso, os processos dos demais acusados terão tramitação independente, sem que a sentença dos dois condenados encerre a análise das acusações contra os outros envolvidos.

A decisão aplicou ainda o aumento de pena previsto na legislação para o comércio interestadual de entorpecentes. Uma das imputações foi afastada por insuficiência de tipicidade, conforme registrado na sentença.

Encaminhamento ao tribunal

Além das condenações, a decisão determinou o envio de documentação ao grupo do TJAM responsável pelo monitoramento e pela fiscalização do sistema carcerário. A medida ocorreu depois de um relato de suposto constrangimento durante a fase policial. A divulgação não detalha, no caso apresentado, quais providências serão adotadas a partir do encaminhamento nem estabelece prazo para essa análise.

Fonte: Portal Tucumã.

Foto distribuída pela Portal Tucumã