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Nacional

Comissão da Câmara aprova atendimento domiciliar para idosos no SUS

22 de julho de 2025
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22/07/2025 – 16:06  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Rogéria Santos recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, um projeto que assegura aos idosos atendimento domiciliar por cuidadores ou profissionais de equipes de Saúde da Família. 

A proposta altera a lei que trata da assistência social e a Lei Orgânica da Saúde. O objetivo é incluir os procedimentos realizados por cuidadores de idosos na modalidade de atendimento e internação domiciliares oferecidos pelo SUS. 

De acordo com o texto, o poder público deverá fortalecer e incentivar a capacitação de cuidadores de idosos, inclusive para o atendimento domiciliar a famílias de baixa renda.

Foi aprovado a versão da relatora (substitutivo), deputada Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA), ao Projeto de Lei (PL) 990/22, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O PL já havia sido aprovado pelo Senado.

Alterações no texto original
A relatora incluiu no texto a possibilidade de o atendimento domiciliar ao idoso ser prestado por profissionais das equipes de Saúde da Família. “Isto porque as equipes de Saúde da Família já contam, no mínimo, com médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e agente comunitário de saúde – todos profissionais capacitados para prestar os cuidados essenciais de que trata a proposta”, explicou. 

Para Rogéria Santos, o projeto é relevante para a saúde pública e a proteção social à pessoa idosa. “A proposta é coerente com as demandas crescentes por cuidados contínuos e personalizados no domicílio, frente ao acelerado envelhecimento da população brasileira”, afirmou.

Dados do Instituto Brasileiro de geografia e Estatística (IBGE) indicam que o Brasil contava com mais de 32 milhões de idosos em 2022, e esse número deverá ultrapassar os 57 milhões até 2040, representando mais de um quarto da população nacional. 

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de cidadania.

Se for mantida a alteração no texto aprovado ao Senado, o projeto retornará para a análise dos senadores, após a aprovação pelos deputados.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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