25/06/2025 – 12:48
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Parecer de Weliton Prado ampliou o alcance da proposta
A Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria a Carteira Nacional de Identificação da pessoa com deficiência (e-CNIPCD). O objetivo é identificar as pessoas com deficiência e garantir a elas atenção integral e prioridade no acesso a serviços públicos e privados em todo o país.
O texto aprovado é um substitutivo, ou seja, uma nova versão elaborada pelo relator, deputado Weliton Prado (SOLIDARIEDADE-MG), para o Projeto de Lei 3373/24, do deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO).
Originalmente, o projeto previa a criação de carteiras de identidade digitais apenas para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e com síndrome de Down. No entanto, Weliton Prado lembrou que a Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência tem a orientação de não limitar as ações legislativas a grupos específicos.
“A legislação brasileira adota o modelo social de deficiência como interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras, sem hierarquizar ou segmentar as deficiências por condições específicas”, explicou o relator.
Prado acrescentou que a lei consagra o princípio da não discriminação, assegurando a todas as pessoas com deficiência acesso igualitário a direitos, serviços e oportunidades, sem levar em conta a natureza de seu impedimento.
Emissão do documento
De acordo com o substitutivo, a carteira de identificação será expedida gratuitamente, tanto em formato físico quanto digital. Para solicitá-la, a pessoa interessada ou seu representante legal deverá apresentar um requerimento junto com a documentação necessária.
As informações contidas no documento devem seguir observar as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O Poder Executivo regulamentará o modelo, a expedição, a validade e a gestão da e-CNIPCD.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein