Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Observatório da Cidade
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Observatório da CidadeObservatório da Cidade
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

CCJ aprova ampliação da licença-maternidade em caso de internação prolongada da mãe ou do bebê

11 de julho de 2025
Compartilhar

11/07/2025 – 10:32  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações relacionadas ao parto. O texto foi aprovado em caráter conclusivo e segue para sanção presidencial.

De acordo com o Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o salário-maternidade será pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontando-se o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.

A licença-maternidade também poderá se estender pelo mesmo prazo após a alta, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. A parlamentar afirmou ainda que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem observando o que a proposta prevê para concessão e pagamento do salário-maternidade em razão da decisão cautelar.

De acordo com o Observatório da Prematuridade, iniciativa da Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros, 29% dos nascimentos antes do tempo levam à internação e 21% dos internados são admitidos em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal.

Certas situações requerem um tempo especialmente prolongado de internação, como as anomalias congênitas, com incidência 2,5 vezes maior em prematuros, segundo Ministério da saúde.

Direitos
Atualmente, a Constituição assegura como direito de todas as trabalhadoras a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

Por sua vez, o salário-maternidade é o benefício devido a todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), substituindo a remuneração em razão do nascimento da criança.

STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) já possui jurisprudência que estabelece o início da contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Ambos os benefícios são prorrogados pelo mesmo período da internação.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Projeto torna hediondos e inafiançáveis crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas

11 de agosto de 2025
Nacional

Projeto estabelece regras para atendimento a vítimas de acidentes aéreos

11 de agosto de 2025
Nacional

Subcomissão especial debate política federal de isenções e benefícios fiscais

11 de agosto de 2025
Nacional

Hugo Motta promete prioridade a medidas para proteger exportadores e defende diplomacia

11 de agosto de 2025
Nacional

Relator defende possível derrubada de vetos à nova Lei de Licenciamento Ambiental; ouça a entrevista

11 de agosto de 2025

Deputada defende votação de propostas para proteger crianças e adolescentes na internet; ouça a entrevista

11 de agosto de 2025
  • Fale Conosco
  • Sobre o Site
  • Termo de Uso
  • Política de Privacidade

Siga-nos

Portal Observatório da Cidade