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Câmara aprova na comissão projeto de lei que condiciona benefícios a condenados por organizações criminosas

9 de setembro de 2026
Câmara aprova na comissão projeto de lei que condiciona benefícios a condenados por organizações criminosas
Câmara aprova na comissão projeto de lei que condiciona benefícios a condenados por organizações criminosas
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Comissão de Segurança Pública aprovou substitutivo que condiciona concessão de benefícios à avaliação prévia de risco.A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em sessão projeto de lei que cria regras mais rígidas para a concessão de benefícios a condenados por crimes ligados a organizações criminosas, condicionando a progressão de regime, a liberdade condicional e a saída temporária à realização de uma avaliação de risco prévia.
Conteúdo do substitutivo e critérios de avaliação
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 171/26, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Segundo o relator, o cumprimento do tempo de pena não é suficiente para autorizar a progressão de regime quando houver indícios de manutenção de vínculo com a organização criminosa. “O decurso do mero lapso temporal não PODE operar como passaporte de lideranças faccionais para a liberdade”, afirmou.
A avaliação deverá verificar se o condenado mantém vínculo com a facção, se atuou em favor dela dentro do estabelecimento penal e o risco de retorno às atividades criminosas caso receba o benefício. Também será analisada a capacidade do condenado de influenciar, ordenar ou facilitar a prática de crimes mesmo estando em regime de liberdade restrita ou monitorada.
Procedimento e prazos
A avaliação será fundamentada por parecer da Comissão Técnica de Classificação do estabelecimento penal, com aval do Ministério Público e com base em outros elementos técnicos, periciais ou investigativos.
O parecer da comissão técnica deverá ser apresentado em até 30 dias, prazo que poderá ser prorrogado uma vez pelo mesmo período mediante justificativa. Após esse parecer, o Ministério Público terá dez dias para se manifestar. A defesa também poderá apresentar manifestação e requerer diligências no prazo de dez dias. Caberá ao juiz da execução decidir com base nos elementos reunidos.
A avaliação deverá ser renovada a cada 12 meses ou diante de fato NOVO.
Retroatividade e argumento constitucional
O substitutivo impede a aplicação retroativa das novas restrições a situações anteriores à entrada em vigor da lei. O relator justificou a medida como forma de respeitar o princípio constitucional segundo o qual lei penal mais gravosa não PODE retroagir.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
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