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Câmara analisa projeto que aumenta penas por crimes cometidos com drones e Vants no Código Penal

16 de setembro de 2026
Câmara analisa projeto que aumenta penas por crimes cometidos com drones e Vants no Código Penal
Câmara analisa projeto que aumenta penas por crimes cometidos com drones e Vants no Código Penal
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Projeto de Lei 2798/26 aumenta penas por lesões e homicídios envolvendo drones e Vants.A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2798/26 que altera o Código Penal para aumentar penas por lesão corporal causada por drones ou outros veículos aéreos não tripulados (Vants) e para tipificar condutas relacionadas ao uso desses equipamentos. A proposta prevê multa e penas específicas conforme o resultado do fato e o modo de operação dos aparelhos.
Aumento de pena por lesão corporal
O texto eleva a pena prevista para lesão corporal provocada por drones ou Vants. Atualmente prevista como detenção de três meses a um ano, a punição poderá ser aumentada de um terço até a metade, na hipótese prevista pelo projeto que altera o Código Penal.
Operação em desacordo com normas de segurança aérea
O projeto define como crime operar esses equipamentos em desacordo com as normas de segurança aérea sobre pessoas, aglomerações ou eventos abertos ao público. Para essa conduta, a pena prevista é de seis meses a dois anos e multa. A pena será aplicada em dobro se o agente não tiver habilitação ou registro.
Consequência em caso de morte
Quando o uso de drones ou Vants resultar em morte, a proposta aplica a pena de homicídio — reclusão de 6 a 20 anos — aumentada em um terço.
Argumento do autor
O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), justificou a iniciativa afirmando que a legislação atual trata acidentes e lesões causados por drones como lesão corporal culposa simples, com penas que desconsideram o risco coletivo. Segundo ele, é necessário calibrar a resposta penal para refletir o potencial de dano coletivo, sem inviabilizar o uso responsável da tecnologia.
Drone armado e equipamentos adaptados
O texto equipara o drone armado ou modificado para disparar projéteis, lançar explosivos ou agentes químicos e biológicos ao uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Nesse caso, a pena prevista é de reclusão de 8 a 16 anos e multa. A mesma punição alcança quem fabricar, vender, importar ou guardar o equipamento adaptado.
Se o uso ocorrer por organização criminosa ou com finalidade terrorista, a pena será aumentada pela metade.
Próximas etapas na tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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