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Projeto de Lei 3002/26 define regras para limpeza de pastagens e autodeclaração ambiental de produtores rurais

18 de setembro de 2026
Projeto de Lei 3002/26 define regras para limpeza de pastagens e autodeclaração ambiental de produtores rurais
Projeto de Lei 3002/26 define regras para limpeza de pastagens e autodeclaração ambiental de produtores rurais
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Projeto de Lei 3002/26 disciplina limpeza de pastagens consolidadas e a autodeclaração ambiental pelos produtores.O Projeto de Lei 3002/26 estabelece regras para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas e prevê a possibilidade de autodeclaração ambiental por parte do proprietário. A proposta define o que PODE ser considerado manejo sem autorização prévia e determina critérios e limites para a atuação dos órgãos ambientais.
Definição e condições para limpeza sem autorização
O texto conceitua limpeza de pastagem como o manejo da vegetação secundária em área previamente ocupada por atividades agrícolas, sem desmatamento nem supressão de vegetação nativa. A limpeza poderá ser realizada sem autorização ambiental prévia quando forem cumulativas as seguintes condições:
– a área rural consolidada já ter sido usada para agricultura ou pecuária;– a vegetação presente ser, principalmente, secundária ou invasora (não ser mata original);– não haver vegetação primária nem estágio avançado de regeneração natural;– não estar sobreposta a reserva legal ou a Área de Preservação Permanente;– existir continuidade de atividade agropecuária;– o imóvel continuar sendo usado para as mesmas finalidades; e– não haver derrubada de vegetação nativa primária nem ampliação de área produtiva.
Autodeclaração ambiental e fiscalização
Conforme a proposta, o proprietário poderá iniciar o manejo imediatamente por meio de autodeclaração ambiental. A declaração deve trazer a identificação do imóvel, o mapa georreferenciado e o registro no cadastro ambiental rural (CAR).
A fiscalização após a limpeza será facultativa e a análise técnica só poderá ocorrer se houver indício de irregularidade. A autodeclaração será validada automaticamente se os órgãos ambientais não se manifestarem em até 90 dias após o procedimento. O texto proíbe que os órgãos exijam licença ou autorização prévia e impede a aplicação de penalidades ou embargos sem a realização de uma vistoria técnica no local.
Argumento do autor
O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que a falta de critérios objetivos para a limpeza de pastagens leva ao tratamento da prática como desmatamento ilegal por parte das autoridades. Segundo ele, a limpeza em área consolidada seria manejo agrícola de manutenção e contribuiria para a recuperação de áreas já antropizadas.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de agricultura, pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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