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Nacional

Comissão aprova projeto que inclui a acessibilidade como diretriz dos serviços de transporte por aplicativo

23 de julho de 2025
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23/07/2025 – 13:50  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Amom Mandel recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15 de julho, projeto de lei que inclui a acessibilidade como diretriz na prestação dos serviços de transporte individual de passageiros operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive.

O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A proposta passa a prever que, ao regulamentar e fiscalizar os serviços, municípios e o Distrito Federal deverão verificar “a capacidade de transporte de todos os passageiros, independentemente de condição física ou intelectual, da origem ao destino, em condições de segurança, conforto, higiene e qualidade”.

O projeto estabelece ainda que a acessibilidade deverá ser garantida por meio de:

  • ferramentas tecnológicas acessíveis;
  • treinamentos periódicos para motoristas;
  • adequação dos veículos para atender à demanda;
  • livre acesso a animais de serviço registrados; e
  • outros meios que assegurem a inclusão.

Por fim, o texto obriga municípios e o Distrito Federal a criarem incentivos à acessibilidade em veículos utilizados nesses serviços, carros de aplicativo e táxis.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão do relator (substitutivo), deputado Amom Mandel (cidadania-AM), para o Projeto de Lei (PL) 2560/24, de autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP). O substitutivo aproveita normas gerais e critérios básicos já previstos na Lei 10.098/00.

“Para aprimorar a matéria, apresentamos um substitutivo que explicita as bases legais e conceituais do projeto, garantindo maior clareza e alinhamento com o arcabouço normativo vigente”, explicou o deputado Amom Mandel.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e justiça e de cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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