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Projeto torna obrigatória autorização judicial prévia para menor atuar como influenciador digital

16 de julho de 2025
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16/07/2025 – 16:43  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Dimas Gadelha, autor do projeto

O Projeto de Lei 785/25 torna obrigatória a autorização judicial para que crianças e adolescentes atuem como influenciadores digitais mirins. O texto também prevê medidas de proteção desse público na internet, incluindo obrigações para empresas que oferecem aplicativos e serviços na REDE. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Marco Civil da Internet.

O projeto define influenciadores digitais mirins como crianças ou adolescentes com menos de 16 anos que criem e compartilhem conteúdo online regularmente, interajam com seguidores, promovam produtos e busquem visibilidade intencionalmente com conteúdo roteirizado e planejado.

Pela proposta, ao analisar o pedido de autorização encaminhado por pais ou responsáveis, o juiz deverá considerar, entre outros fatores, se a atividade é apropriada para a idade, a maturidade e o desenvolvimento psicológico da criança ou adolescente e se não prejudica o desempenho escolar, o lazer, o convívio familiar e a saúde física e mental do menor.

Autor do projeto, o deputado Dimas Gadelha (PT-RJ) afirma que o texto segue a mesma lógica de autorização judicial atualmente adotada para o trabalho artístico de crianças e adolescentes.

“Assim como há regras específicas para conteúdos sensíveis na internet, é essencial estabelecer critérios claros para a atuação de crianças no ambiente digital, garantindo que sua atuação ocorra dentro dos princípios da legislação de proteção à infância”, diz o deputado.

Os responsáveis legais ficam obrigados ainda a apresentar relatórios regulares à justiça, comprovando que estão seguindo as regras, ficando sujeitos a punições previstas no ECA em caso de não cumprimento.

Provedores
Já os provedores de aplicação de internet deverão identificar se o conteúdo foi produzido com a participação de criança ou adolescente e só divulgá-lo após autorização do responsável legal, entre outras exigências.

O projeto permite, por fim, que o juiz determine o depósito de, no mínimo, 50% dos rendimentos mensais do influenciador digital mirim em caderneta de poupança, para que ele só acesse após a maioridade. E fixa em até 4 horas a carga horária dedicada à atuação como influenciador.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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