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Projeto busca dar mais eficiência ao diagnóstico de autismo

14 de março de 2025
Projeto busca dar mais eficiência ao diagnóstico de autismo
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14/03/2025 – 09:03  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Cherini: ausência de diagnóstico é um grave entrave à inclusão social

O Projeto de Lei 93/25 altera a Lei Berenice Piana para estabelecer medidas que deem mais eficiência ao diagnóstico do transtorno do espectro autista (TEA). A ideia é que a identificação ocorra na atenção primária à saúde, ainda que de forma não definitiva, deixando para os centros de referência os casos de maior complexidade.

A proposta foi apresentada pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS) à Câmara dos Deputados.

Hoje a Lei Berenice Piana prevê o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com TEA.

A proposta de Cherini passa a prever o incentivo à formação de profissionais de saúde em geral para, conforme suas atribuições legais, identificar fatores de risco e realizar o diagnóstico de crianças e adultos com o transtorno, elaborar o projeto terapêutico individualizado e participar da execução das atividades em colaboração com a equipe multidisciplinar.

Além disso, o Sistema Único de saúde (SUS) deverá disponibilizar serviços de referência em cada município para diagnósticos e assistência de casos de maior complexidade.

Giovani Cherini argumenta que a ausência de diagnóstico do TEA representa um grave entrave à inclusão social, ao acesso a tratamentos adequados, ao acompanhamento escolar e às políticas de assistência.

“O problema é particularmente crítico na população adulta, uma vez que, até poucas décadas atrás, o autismo era considerado uma condição exclusiva da infância”, observa.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência; de saúde; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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