Os valores arrecadados com multas aplicadas a estabelecimentos que descumprirem regras de divulgação de promoções poderão ser destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FUNDECON). A previsão está no Projeto de Lei nº 1.092/2023, apresentado pelo deputado estadual Mário César Filho (União Brasil) na Assembleia Legislativa do Amazonas.
A proposta estabelece que os produtos anunciados em ofertas apresentem ao consumidor os preços original e promocional. A exigência permitiria comparar o valor praticado antes da promoção com o montante cobrado durante a oferta.
Penalidades proporcionais
Em caso de descumprimento das regras, o projeto prevê advertência e multas entre R$ 1 mil e R$ 15 mil. Conforme a proposta, a definição da penalidade deverá levar em conta a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator.
O texto também prevê que os recursos obtidos com as multas sejam encaminhados ao FUNDECON, fundo mencionado na iniciativa como destinatário dos valores arrecadados.
Justificativa da proposta
O projeto trata da chamada “maquiagem de preços”, definida na apresentação da medida como o aumento do valor de um produto antes de seu anúncio em promoção. Segundo a justificativa, essa prática pode fazer o consumidor acreditar que está diante de um desconto, embora não exista redução real no preço.
Ao defender a proposta, Mário César Filho afirmou que o consumidor deve saber quanto está pagando e se o desconto anunciado é verdadeiro. “O consumidor tem o direito de saber exatamente quanto está pagando por um produto e se o desconto anunciado é verdadeiro. A nossa proposta busca dar mais transparência às ofertas e evitar que a população seja induzida ao erro na hora de comprar”, declarou.
O projeto ainda é uma proposta apresentada pelo parlamentar. A divulgação não informa prazo para eventual aplicação das regras nem apresenta estimativa dos valores que poderiam ser arrecadados com as penalidades.
Fonte: ALEAM – Assembléia Legislativa.
Foto: Assessoria de Comunicação








