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Transformando a Educação: Lei do deputado Daniel Almeida que cria ‘Programa Voluntário da Família na Escola’ é sancionada no Amazonas

28 de janeiro de 2025
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De autoria do deputado estadual Daniel Almeida (Avante), foi sancionada a Lei nº 7.327/2025, que estabelece diretrizes para a criação do “Programa Voluntário da Família na Escola” em escolas públicas. A iniciativa tem como principal objetivo promover a integração entre as instituições de ensino e as comunidades locais, fortalecendo os laços e incentivando a participação das famílias na educação de seus filhos.

Conforme destacado por Daniel Almeida, a presença das famílias nas escolas é fundamental para criar um ambiente educacional mais inclusivo e rico, onde todos podem aprender e compartilhar experiências.

Família na Escola

O programa permitirá que as escolas estaduais adotem um funcionamento especial aos finais de semana, proporcionando um espaço onde famílias e membros da comunidade possam se envolver em atividades esportivas, culturais e diversas interações sociais. O objetivo é criar um ambiente colaborativo que fomente a educação integral dos alunos e aproxime a escola da comunidade.

Além disso, a lei prevê a participação de estagiários e universitários da região que desejam contribuir para essa interação, podendo ainda creditar as horas dedicadas ao programa como atividade curricular. A inclusão de jovens em formação representa uma oportunidade valiosa para que os universitários se engajem ativamente na comunidade e desenvolvam habilidades práticas em suas áreas de estudo.

O Poder Executivo definirá as diretrizes específicas para a implementação do programa em todas as escolas interessadas em sua adesão.

Almeida reforçou que a medida torna o processo educacional mais integrado e participativo. “A nova legislação representa um passo significativo na busca por uma educação mais integrada e participativa no Estado do Amazonas, beneficiando não apenas os alunos, mas toda a comunidade envolvida”, concluiu o parlamentar.

 

  

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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