Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Observatório da Cidade
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Observatório da CidadeObservatório da Cidade
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

TJAM declara a inconstitucionalidade de lei de Itacoatiara que admitia o uso de diplomas de pós-graduação emitidos por faculdades estrangeiras sem a necessidade de revalidação

30 de agosto de 2024
Compartilhar

Pleno do TJAM declarou inconstitucional a Lei Municipal n.º 409, de 11 de novembro de 2019, reforçando a tese de que é privativo da União – e não dos Municípios – legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.


 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas declarou a inconstitucionalidade integral de uma lei do município de Itacoatiara (Lei Municipal n.º 409, de 11 de novembro de 2019) que admitia o uso de diplomas de pós-graduação emitidos por faculdades de países do Mercosul, sem a necessidade de que os detentores dos diplomas realizassem o procedimento de revalidação.

Acompanhando o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4006693-46.2020.8.04.0000, o desembargador Elci Simões de Oliveira, o colegiado de desembargadores do TJAM declararam a lei inconstitucional reforçando a tese de que é privativo da União – e não dos Municípios – legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

A referida lei dispõe sobre a admissão, no Município de Itacoatiara, de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), originários de cursos ofertados por instituições de ensino de países do Mercosul, e a apresentação desses diplomas pelos seus detentores autorizava o uso para fins, de: concessão de progressão funcional por titulação; gratificação pela titulação e; concessão de benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação respectiva.

Nos autos, ao propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara citou, como fundamentos, a violação no art. 22, XXIV, da Constituição da República, que diz ser privativo à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Apontou também “vício de iniciativa”, uma vez que a matéria deveria ter sido deflagrada pelo Chefe do Poder Executivo, e não pela Casa Legislativa e apontou, ainda, a vigência da Lei Federal n.º 9.394/1996, cujo art. 48 aponta que os diplomas “expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”.

Baseando seu voto em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI n.º 5.168), o relator do processo, desembargador Elci Simões de Oliveira, opinou pela inconstitucionalidade da lei e seu entendimento foi seguido pelo Pleno do TJAM.

 

#PraTodosVerem: Imagem principal da matéria traz o registro fotográfico de três livros, um canudo com laço vermelho e um chapéu de formatura dispostos em uma mesa de madeira. 

 

Texto: Paulo André Nunes
Revisão textual: Joyce Desideri Tino
Imagem: Ilustração (istockphoto)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

(92) 99316-0660

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Geral

‘Jornada Pedagógica’ da Aleam encerrou com apresentação de ações de coordenadorias e gerências da Escola do Legislativo

30 de janeiro de 2025
Geral

Comandante Dan afirma que BR-319 exige posturas mais comprometidas

24 de janeiro de 2025
Geral

Programação de eventos da Escola do Legislativo da Aleam é divulgada e dá ênfase aos programas voltados à cidadania

21 de janeiro de 2025
Geral

Deputado Cabo Maciel homenageia professores e celebra o aniversário de Parintins em discurso na Aleam

15 de outubro de 2024
Geral

Em Sessão Ordinária, deputados esclarecem sobre informação errada em relação a aumento de taxas

17 de setembro de 2024
Geral

Comandante Dan repercute decisão do Dnit sobre circulação de veículos pesados na BR-319

3 de setembro de 2024
  • Fale Conosco
  • Sobre o Site
  • Termo de Uso
  • Política de Privacidade

Siga-nos

Portal Observatório da Cidade