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Tendência de crescimento no número de obesos motiva PL de Roberto Cidade que cria o ‘Estatuto da Pessoa com Obesidade’

5 de março de 2025
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De acordo com o Atlas Mundial da Obesidade 2025 (World Obesity Atlas 2024), da Federação Mundial da Obesidade (World Obesity Federation – WOF), um a cada três brasileiros vive com obesidade, e essa porcentagem tende a crescer nos próximos cinco anos.
O relatório mostra que, no Brasil, 68% da população tem excesso de peso, sendo que 31% têm obesidade e 37% têm sobrepeso. Até 2030, o número de homens com obesidade pode aumentar em 33,4%, e, entre as mulheres, 46,2%.
A tendência de crescimento motivou o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a apresentar o Projeto de Lei nº 779/2023, que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade. A medida se destina à promoção da inclusão, dos direitos, da proteção à saúde, do tratamento adequado, da assistência social e da inserção no mercado de trabalho. “É dever do Poder Público, da sociedade, da família e da comunidade assegurar à pessoa com obesidade seu direito à vida, saúde, educação, cultura, lazer, trabalho, cidadania e dignidade. O Estatuto tem o objetivo de permitir que qualquer pessoa com obesidade não seja negligenciada, discriminada, sofra preconceitos ou tenha seus direitos feridos. É importante que avancemos nesse projeto”, disse.
Conforme a proposta, fica assegurada a atenção integral à pessoa com obesidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário a um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que afetam comumente as pessoas com obesidade.
Pelo projeto, fica estabelecido, ainda, que os consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais garantirão acessibilidade e prioridade de atendimento às pessoas com obesidade que tenham mobilidade reduzida. O estatuto prevê também especificidades relacionadas ao direito à educação, esporte e lazer, bem como o acesso ao transporte intermunicipal de passageiros em assentos especiais e ao mercado de trabalho.
O Estatuto da Pessoa com Obesidade também estabelece medidas de atenção na assistência e na garantia de direitos à pessoa com obesidade e sua família, dentre elas, a garantia da segurança, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento e manutenção da autonomia e da convivência familiar e comunitária.
No que se refere à assistência à pessoa com obesidade nas unidades de saúde do Amazonas, o Estatuto estabelece que os hospitais públicos e privados e as unidades de atendimento emergencial ficam obrigados a disponibilizar rampas de acesso, aventais de tamanho adequado, balanças especiais, cadeiras de rodas específicas e reforçadas, macas próprias para transporte de pacientes obesos, material para acesso venoso profundo especial para obesos e esfigmomanômetros especiais para obesos.
“O nosso PL visa estabelecer um conjunto abrangente de direitos e proteções às pessoas que vivem com obesidade, que é uma condição de saúde complexa e multifacetada, afetando um número significativo de indivíduos. A obesidade não é apenas uma questão estética, mas também uma condição de saúde que pode afetar profundamente a qualidade de vida, a autoestima e a participação social das pessoas. Ao instituir um Estatuto específico, o Amazonas demonstrará um compromisso claro com a inclusão e a igualdade, garantindo que as pessoas com obesidade tenham os mesmos direitos e oportunidades que todos os cidadãos”, defendeu.
O que é obesidade?
Obesidade é uma doença crônica caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura no corpo.
É causada por um consumo de energia na alimentação superior àquele utilizado pelo organismo.
Afeta pessoas de todas as idades, incluindo as mais socialmente vulneráveis. Pode predispor o indivíduo a doenças como diabetes, problemas cardiovasculares, asma, gordura no fígado e até alguns tipos de câncer.
A obesidade é um dos principais fatores de risco para várias Doenças Não Transmissíveis (DNTs), como diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, hipertensão, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e diversas formas de câncer.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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