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Legislativo Estadual

Projeto de Lei proposto por Cristiano D’Angelo busca equidade no acesso à saúde para portadores de Ceratocone

27 de março de 2025
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Ceratocone é uma doença genética rara, de caráter hereditário, de evolução lenta e silenciosa, mas também é uma das principais enfermidades responsáveis pelos transplantes de córneas realizados no Brasil. Nesse contexto, torna-se fundamental difundir o conhecimento sobre essa condição, que afeta a visão de cerca de 150 mil brasileiros anualmente.
Diante das dificuldades enfrentadas pelos pacientes, o deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB) propôs, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL) n°32 de 2025, que pretende conceder atendimento prioritário para portadores da doença ceratocone nas unidades prestadoras de serviços de saúde no Amazonas.
A doença, caracterizada pela coceira nos olhos e pela deformação da córnea em projeção de cone, é uma das principais responsáveis pelos transplantes de córneas realizados no Brasil, segundo o Ministério da saúde. No Amazonas, é a causa comum dos 86 transplantes de córnea realizados ao longo de 2023, ainda de acordo com o órgão federal.
“A condição é comum em jovens de 10 a 25 anos, justamente no período em que essa faixa etária está em formação ou ingressando no mercado de trabalho”, afirmou Cristiano D’Angelo, destacando os desafios enfrentados pelos pacientes.
O Projeto de Lei proposto pelo parlamentar visa garantir o direito das pessoas portadoras de ceratocone em qualquer grau a serem atendidas com prioridade nas unidades de saúde das redes públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de saúde- o SUS. Colaborando, assim, para prevenção de complicações decorrentes da doença, que incluem: astigmatismo irregular, miopia, visão distorcida ou duplicada e sensibilidade excessiva à luz.
“Ao garantir esta prioridade, estamos promovendo a equidade no acesso à saúde, e contribuindo para o retardamento dos sintomas da doença”, finalizou Cristiano D’Angelo.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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