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Legislativo Estadual

Projeto aprovado por Alessandra Campelo desarma policiais violentos e aumenta proteção às mulheres no Amazonas

21 de maio de 2025
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Servidores da segurança pública no Estado do Amazonas, investigados por violência doméstica e familiar contra a mulher ou com medida protetiva decretada pelo Poder Judiciário, serão obrigados a entregar suas armas de fogo funcionais à corporação ou instituição as quais estiverem vinculados no prazo de 24 horas após a notificação ou intimação, até a conclusão do processo judicial respectivo.  É isso que prevê o Projeto de Lei n° 192/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na sessão plenária da última terça-feira (20/5).
O projeto, aprovado por unanimidade pela Casa, é de autoria da deputada Alessandra Campelo (Podemos), secretária-geral da Casa e Procuradora Especial da Mulher do Legislativo Estadual. O PL também foi subscrito pelo deputado Ednailson Rozenha (PMB). A medida vale para servidores das polícia Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Sistema Penitenciário do Amazonas que forem enquadrados em crimes previstos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).
“A entrega da arma de fogo pelo agente público é medida extremamente necessária e preventiva. Visa evitar uma tragédia maior, buscando prevenir potenciais ocorrências de feminicídio, além de coibir o efeito da intimidação decorrente da existência da arma no contexto de violência doméstica e familiar”, diz a deputada Alessandra ao justificar o projeto.
Epidemia de violência
A preocupação de Campelo é frear o aumento dos índices de violência contra a mulher no estado, evitando inclusive crimes que possam envolver agentes públicos das forças de segurança. Faz todo o sentido, pois o Amazonas é o terceiro estado com o maior número de casos de violência contra a mulher em 2024, segundo o NOVO boletim “Elas Vivem: um caminho de luta”, elaborado pela REDE de Observatórios da Segurança.
Do total de eventos de violência registrados no estado, segundo o boletim divulgado no ano passado, 33 foram feminicídios – considerados crimes de ódio baseados no gênero, como os assassinatos de mulheres em contextos de violência doméstica.
“Sabemos que os agentes da segurança pública que incorrem nesses delitos constituem minoria no seleto grupo a que pertencem e, portanto, a aplicação dos termos da presente lei não trará perdas palpáveis ao Estado. Pelo contrário, importará em uma sensação de segurança à vítima e à sociedade”, conclui a Procuradora da Mulher.
24 horas para entregar a arma
O projeto diz ainda que o servidor que se enquadre nas condições do que prevê a lei deverá entregar a arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição a qual está vinculado, no prazo de 24 horas do recebimento da notificação da investigação ou intimação da medida protetiva, até a conclusão do processo judicial respectivo, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso. Para se tornar lei efetivamente, o projeto aguarda a sanção do governador Wilson Lima.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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