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Legislativo Estadual

Para combater trabalho infantil virtual, Roberto Cidade propõe lei inovadora para influenciadores mirins

11 de junho de 2025
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A ascensão das redes sociais como ferramenta de trabalho e entretenimento tem levantado importantes debates sobre a necessidade de regulamentação, especialmente no que tange à atuação de crianças e adolescentes.
No Amazonas, a preocupação com a ausência de um marco legal motivou o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a apresentar o Projeto de Lei (PL) nº 527/2025, que estabelece diretrizes para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais no estado do Amazonas.
“Não Podemos fechar os olhos para uma realidade cada vez mais presente nas famílias brasileiras. A atuação de influenciadores mirins nas redes sociais muitas vezes ultrapassa os limites do entretenimento e se transforma em trabalho. É preciso garantir a proteção dessas crianças, evitando abusos e preservando seus direitos fundamentais”, afirmou Roberto Cidade.
O PL propõe diretrizes para a participação de crianças e adolescentes em atividades como influenciadores digitais ou criadores de conteúdo digital para fins comerciais ou promocionais, com o objetivo de assegurar seus direitos à educação, à convivência familiar, ao desenvolvimento saudável e à proteção contra a exploração econômica.
Conforme a proposta, a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais deverá observar os seguintes princípios: respeito à dignidade, à imagem e à privacidade da criança ou do adolescente; garantia do direito à educação e à convivência familiar e comunitária; proibição de conteúdos que exponham a criança a situações vexatórias, violentas, sexuais ou que induzam ao consumo de produtos impróprios à sua faixa etária; proibição de trabalho disfarçado sob forma de “diversão”, quando caracterizado intuito comercial.
Toda participação de criança ou adolescente como influenciador digital com fins comerciais deverá ser previamente autorizada pelos pais ou responsáveis legais. Quando houver remuneração direta ou indireta, será obrigatória a formalização de contrato com a mediação dos responsáveis legais. A criança ou adolescente deverá ser assistido por ao menos um dos pais ou responsável legal durante as gravações, eventos promocionais e demais atividades.
O PL veda a exploração da imagem da criança ou do adolescente com finalidade exclusivamente lucrativa por parte dos responsáveis, sem que estejam devidamente garantidos os direitos à educação, lazer e saúde.
“A exposição excessiva nas redes, além da pressão por desempenho e sucesso, PODE causar prejuízos duradouros à saúde mental e à formação das crianças. Precisamos de uma legislação que antecipe os danos e assegure que o ambiente digital não se torne um NOVO espaço de violação de direitos”, completou o presidente da Aleam.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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