O Governo Federal sancionou, no dia 17 de julho de 2025, a Lei nº 15.171/2025, que amplia o acesso à cirurgia plástica reparadora da mama, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por planos de saúde privados. Antes restrito a casos de câncer, o procedimento agora passa a ser garantido a todas as mulheres que sofreram mutilação total ou parcial das mamas em decorrência de doenças, violência ou traumas, sem qualquer forma de discriminação.
No Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), há algum tempo, tem se destacado como protagonista na consolidação desses direitos. Leis estaduais reforçam o compromisso da Aleam com a dignidade, a saúde e o bem-estar da população amazonense.
Com iniciativas legislativas consistentes e voltadas à realidade da população, a Assembleia Legislativa do Amazonas reafirma seu papel como referência na garantia de direitos sociais, garante o presidente da Casa Legislativa, deputado Roberto Cidade (UB).“As leis estaduais não apenas complementam os avanços promovidos pelo Governo Federal, como ampliam o alcance e a efetividade das políticas públicas no Estado, promovendo saúde com dignidade, informação e equidade”, enfatizou.A Lei nº 5.101/2020, originada do Projeto de Lei nº 324/2019, da deputada Alessandra Campelo (Podemos), torna obrigatória a afixação de cartazes informativos em hospitais, clínicas e unidades de saúde no Amazonas, divulgando o direito à reconstrução mamária após a mastectomia, assegurado pela Lei Federal nº 9.797/1999.
“A mastectomia é uma cirurgia mutiladora que, embora muitas vezes imprescindível, deixa sequelas físicas, emocionais e sociais. Garantir o acesso à cirurgia reparadora é também uma forma de preservar a autoestima e a dignidade da mulher”, afirmou a parlamentar.
Campelo ressalta que, apesar de o direito estar previsto em lei desde 1999 e ter sido reforçado por alterações em 2013 e 2018, muitas mulheres ainda desconhecem essa possibilidade, principalmente em regiões afastadas ou em situação de vulnerabilidade.
“Reconstruir a mama mutilada representa mais do que uma questão estética: é um passo importante no processo de reabilitação integral da paciente, influenciando diretamente sua qualidade de vida”, destacou.
Cirurgia reparadora após bariátrica
Também na vanguarda dos direitos à saúde, a Aleam aprovou a Lei nº 7.338/2025, de autoria do deputado estadual Mário César Filho (UB). A norma obriga os planos de saúde que atuam no Estado a custear cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais para pacientes que passaram por cirurgia bariátrica, desde que haja indicação médica.
O objetivo é garantir uma recuperação integral, tratando não apenas a obesidade mórbida, reconhecida como doença crônica pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mas também as consequências físicas e funcionais da perda de peso acentuada, como o excesso de pele.“Muitos desses pacientes enfrentam não apenas desafios físicos, mas também sérias repercussões emocionais e psíquicas. A reparação corporal é parte essencial do processo terapêutico e de retomada da autoestima”, explicou o parlamentar.