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Legislativo Estadual

No Dia Mundial de Combate ao Câncer, Assembleia Legislativa do Amazonas cita legislações sobre o tema

8 de abril de 2025
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Nesta terça-feira, 8 de abril, data que marca o Dia Mundial de Combate ao Câncer, o mundo volta os olhos para uma das mais urgentes questões de saúde pública da contemporaneidade. Instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a data busca não apenas reforçar os esforços de prevenção e diagnóstico precoce, mas também oferecer solidariedade às milhões de pessoas que enfrentam a batalha contra a doença.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) vem, ao longo dos anos, criando Leis e apoiando iniciativas de combate e prevenção ao câncer. De 2000 para cá, foram cerca de 43 Leis oriundas da Casa Legislativa e mais de 30 Projetos de Lei apresentados sobre o tema.
É o caso da Lei que garante meia-entrada aos portadores de câncer em espetáculos e demais manifestações culturais ou esportivas (Lei nº 4.351, de 09 de junho de 2016); a criação do “Programa Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele” junto aos pescadores profissionais (Lei nº 365, de 28 de dezembro de 2016);  Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 4.679, de 05 de novembro de 2018); Teste de Mapeamento Genético em mulheres com casos familiares de Câncer de mama (Lei nº 5.404, de 25 de fevereiro de 2021), entre outras iniciativas.
De acordo com o presidente da Assembleia, deputado Roberto Cidade (UB), o Poder Legislativo tem realizado diversas ações de combate ao câncer.  “A Casa tem Leis voltadas, tanto à orientação e prevenção, quanto à realização de exames, assim como direcionamento de emendas para serem investidas em hospitais. Também realizamos campanhas ao longo do ano sobre o assunto, por meio da Diretoria de Saúde da Assembleia. Nós (deputados) nos preocupamos com o assunto e, com certeza, faremos sempre o possível para atender as demandas”, enfatizou.
Legislações
De autoria do deputado Roberto Cidade, a Lei nº 5.788/2022 propõe a criação do Serviço de Atendimento Móvel para a realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, que deverá contar com o serviço de coleta de sangue e equipe multiprofissional.
A Lei Ordinária nº 7.375/2025, oriunda do PL nº 341/2024, da deputada Débora Menezes (PL), institui as diretrizes para a Política Estadual de Diagnóstico e de Tratamento do Câncer em Bebês Intrauterinos no Estado.
De autoria da deputada Alessandra Campelo (Podemos) e da então deputada Therezinha Ruiz, a Lei Ordinária nº 5.641/ 2021, oriunda do PL nº 77/2021, inseriu no calendário oficial de eventos do Estado, o “Fevereiro Laranja”, mês de conscientização e diagnóstico precoce da leucemia.
Durante o “Fevereiro Laranja” devem ser realizadas ações educativas de conscientização sobre a leucemia, alertas à população sobre o diagnóstico precoce e tratamento e divulgação da importância de se tornar doador de medula óssea.
A deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos) foi a autora do PL nº 297/2020, que se tornou na Lei Ordinária nº 5.666/ 2021, que instituiu o Lei Ordinária nº 5.641. Assim, foi estabelecida a Semana Estadual de Conscientização da Importância da Doação de Medula Óssea realizada, anualmente, de 21 a 27 de maio e compreende a realização de seminários, ciclos, palestras e eventos alusivos ao tema e demais ações educativas.
Dispensa de ponto do doador
Já a Lei Ordinária nº 4.525/2017, originada do PL nº 180/2016, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), concede dispensa de ponto e dia de descanso ao servidor público estadual no cadastramento e doação de medula óssea ou outros órgãos.
Dessa forma, o servidor público estadual que doar medula óssea ou outros órgãos será dispensado do registro de ponto, pelo prazo de três dias, a título de descanso, não considerando o prazo de licença médica comprovados por meio de atestado.
Mamografia
O Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do deputado Delegado Péricles (PL), propõe ampliar o acesso das mulheres amazonenses aos exames de mamografia. Atualmente, a legislação prioriza a realização de mamografias em mulheres a partir de 40 anos com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos.
A proposta de Péricles busca assegurar a realização gratuita do exame para todas as mulheres a partir dos 40 anos, independentemente de histórico familiar, na rede pública de saúde do Estado.
O deputado justifica a iniciativa destacando que a detecção precoce do câncer de mama é fundamental para reduzir a mortalidade da doença, possibilitando tratamentos menos agressivos e mais eficazes. Ele ressalta que o câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no Brasil e que 40% dos diagnósticos ocorrem antes dos 50 anos, reforçando a necessidade de ampliar a mamografia de rastreamento para mulheres a partir dos 40 anos de idade.
Cepcolu
O Centro Avançado de Prevenção ao Câncer do Colo do Útero (Cepcolu), unidade pioneira no Brasil dedicada integralmente à prevenção e tratamento de lesões pré-malignas do colo uterino, teve apoio fundamental da Assembleia Legislativa para sua materialização.
Integrado à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas (FCecon), o Cepcolu visa descentralizar e ampliar os serviços anteriormente concentrados na FCecon, oferecendo um espaço exclusivo para cirurgias e acompanhamento especializado de mulheres.
A criação do Cepcolu foi oficializada pela Lei nº 7.290, de 6 de janeiro de 2025, sancionada pelo governador Wilson Lima, integrando-o à estrutura organizacional da FCecon.
O câncer de colo do útero é a doença que mais mata mulheres no Amazonas, com uma média de 23 óbitos por mês, segundo dados da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP). A expectativa é que o Cepcolu contribua significativamente para a redução desses índices, reforçando a prevenção e o tratamento precoce da doença no Estado.
O câncer
O câncer, responsável por cerca de 9,6 milhões de mortes anuais no mundo, de acordo com estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA), é hoje uma das quatro principais causas de morte antes dos 70 anos em inúmeros países.
Entre os fatores que explicam o aumento da incidência global estão o envelhecimento da população, hábitos prejudiciais de vida e, especialmente no Brasil, a preocupante presença de agrotóxicos no cotidiano alimentar.
Fatores como tabagismo, alcoolismo, obesidade e exposição prolongada ao sol ou a radiações são amplamente reconhecidos como agravantes. Do mesmo modo, infecções por vírus como HPV, HIV e hepatites B e C aumentam os riscos para certos tipos da doença.
(*) Com informações da Assessoria de Imprensa do INCA

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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