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Legislativo Estadual

No Dia da Pessoa Idosa, Roberto Cidade destaca Leis de sua autoria que fortalecem e ampliam proteção aos 60+

1 de outubro de 2024
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Neste 1º de outubro, data que marca o Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), reforça as Leis de sua autoria que ampliam e fortalecem os direitos adquiridos pelas pessoas com mais de 60 anos. Conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), os idosos fazem parte do grupo populacional que mais cresce no país. A previsão é que até 2030, o Brasil possua a 5ª população mais idosa do mundo.
“A expectativa de vida aumentou consideravelmente nos últimos anos em nosso país. Nada mais justo do que implantarmos políticas públicas em benefício das pessoas acima de 60 anos, propondo melhor qualidade de vida para essa parcela de brasileiros, seja com projetos nas áreas de saúde e proteção social ou criando alternativas que permitam que continuem se tornando ativos e produtivos”, afirmou Cidade.
Dentre as legislações de autoria do deputado presidente estão a Lei nº 5.071/2020, que obriga que os estabelecimentos hospitalares afixem cartazes, em suas dependências, informando os direitos dos idosos hospitalizados e a Lei nº 5.477/2021, que estabelece que os estabelecimentos comerciais, como supermercados e outros do gênero disponham de funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento a fim de realizarem compras.
Saúde
O deputado estadual é autor da Lei nº 6.324/2023, que estabelece diretrizes de enfrentamento à doença de Alzheimer e enfermidades mentais no Amazonas.
“Cerca de dois milhões de brasileiros vivem com alguma forma de demência e, entre os idosos acima de 65 anos, o Alzheimer é a que prevalece. Nossa intenção, com esse projeto, é facilitar o máximo possível o acompanhamento desse paciente, garantindo sua melhor condição de vida e que sua família tenha melhores meios para lidar com as limitações que essas doenças provocam”, ressaltou.
O presidente da Aleam também é autor da Lei nº 6.475/2023, que institui no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o “Setembro Roxo”, mês de conscientização a respeito da Doença de Alzheimer; da Lei nº 6.001/2022, que determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados à rede pública sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas.
E ainda da Lei nº 6.535/2023, que autoriza a criação do Programa de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós Climatério nos estabelecimentos públicos de saúde do Amazonas.
Coautoria
Cidade é coautor da Lei nº 6.022/2022, que determina que os laboratórios particulares ou conveniados à rede pública do Amazonas realizem a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas, tendo em vista as dificuldades de locomoção desses dois públicos.
E também da Lei nº 6.268/2023, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade. “A população tem buscado o empreendedorismo como alternativa para uma vida mais ativa, especialmente após a aposentadoria. Temos de buscar mecanismos para incentivar o idoso a adquirir, rever e ampliar conhecimentos na área do empreendedorismo, com o objetivo de facilitar a criação e gerência de negócios”, destacou.
Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa
Em 14 de dezembro de 1990, a Assembleia Geral das Nações Unidas designou o dia 1º de outubro como o Dia Internacional das Pessoas Idosas.
A data foi instituída para homenagear as pessoas idosas, comemorar as conquistas, aumentar a consciência para as questões do envelhecimento, conscientizar a todos sobre a importância das mudanças de atitudes para com as pessoas idosas, sensibilizar sobre os contínuos desafios que enfrentam e reconhecer as importantes contribuições que estes fazem ao nosso mundo.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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