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Legislativo Municipal

Na semana do Orgulho Autista, lei de Wallace Oliveira resguarda direitos de pessoas com TEA

19 de junho de 2024
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É de autoria do vereador Wallace Oliveira (DC) o Projeto de Lei nº 430/2021, que institui o programa Clínica-Escola do Autista para atendimento de alunos e capacitação de educadores no âmbito de Manaus. O PL foi aprovado dia 13 de março deste ano na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e promulgado pela Casa Legislativa.

Conforme texto do PL, um dos objetivos é oferecer ensino individualizado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de potencializar a socialização, aperfeiçoar tratamentos e possibilitar o acesso ao ensino regular. Os benefícios incluem, ainda, formar e capacitar profissionais qualificados para tratamento e acompanhamento das pessoas com TEA e seus familiares, difundir informações e treinamento profissional sobre o transtorno.

“Este projeto é uma das nossas bandeiras de luta. Os autistas são muitos importantes e a implementação dessa clínica-escola do autista será de grande valia, a fim de dar maior atenção especializada e profissional aos mesmos”, enfatizou Wallace.

Programa – O programa Clínica-Escola do Autista oferecerá aos alunos serviços de tratamento em fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, além de atendimento psicossocial e acompanhamento de saúde.

Com os atendimentos, segundo o parlamentar, a expectativa é que o programa traga melhorias em diversos aspectos: fortalecimento do convívio familiar e comunitário; estímulo permanente à autonomia e autoestima a fim de desenvolver habilidades de conformidade com as necessidades e capacidades individuais; autonomia e protagonismo através da realização de atividades sociais, culturais, manuais e recreativas; entre outros.

Além do PL, o parlamentar também tem destinado parte de suas emendas para auxiliar no fortalecimento da causa TEA em Manaus.

Texto: Gabrielle Moura – Assessoria de Comunicação do vereador
Foto: Mauro Pereira – Dicom/CMM 

  

Assuntos Câmara Municipal de Manaus - CMM
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