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Legislativo Estadual

Leis de autoria de Roberto Cidade fortalecem a inclusão e a garantia de direitos de PcDs

26 de setembro de 2024
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Criada com o objetivo de dar maior visibilidade aos direitos das Pessoas com Deficiência (PcDs), a Campanha Setembro Verde ganha, na atuação do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), mais mecanismos de proteção.
“Sempre procurei ter um olhar atento às minorias. Pessoas com deficiência e idosos, infelizmente, muitas vezes nem sempre são tratados da maneira adequada. Precisamos garantir meios para que as pessoas com deficiência sejam inseridas em todos os espaços. Nossas Leis, ao mesmo tempo em que levam em consideração as limitações que se apresentam, querem garantir autonomia, igualdade de acesso e de direitos”, afirmou.
É de autoria do deputado presidente, a Lei nº 5.612, que altera a legislação relativa à pessoa com deficiência no Amazonas, estabelecendo regras para as peças publicitárias institucionais, de utilidade pública e mercadológica, realizadas por órgãos e entidades da administração estadual, assegurando à pessoa com deficiência auditiva e visual o efetivo direito à informação.
Para promover a redução de barreiras na comunicação, os órgãos e entidades estaduais deverão estabelecer mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis as mensagens divulgadas em sua publicidade, entre eles, os formatos acessíveis, as legendas, a subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras, audiodescrição, entre outros.
Diploma em braile
Outra Lei de Cidade é a de nº 5.530/ 2021, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino a expedirem, sem custo adicional, diploma em braile para os alunos com deficiência visual, conjuntamente ao diploma regular, quando da conclusão do ensino médio ou superior.
‘Escola Amiga da Educação Inclusiva’
Também é de autoria do deputado a Lei nº 6.362/ 2023, que institui o Selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva”.
A iniciativa visa incentivar as escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas a adotarem medidas para implantação de um sistema educacional inclusivo de pessoas com deficiência, em todos os níveis de ensino, com a adoção de currículos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender as necessidades dos estudantes com deficiência.
Pessoas com nanismo
É Lei de Cidade a de nº 6.327/2023, que estabelece diretrizes para a instituição da Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo.
A legislação prevê a promoção de projetos de inclusão social destinados às pessoas com nanismo nas diversas áreas da sociedade, abrangendo a educação, a saúde, o trabalho, a cultura, a acessibilidade, o urbanismo, o esporte e o lazer.
Laboratórios e supermercados
Também é iniciativa de Cidade, a Lei nº 6.001/2022, que determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados à rede pública do Amazonas, sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas.
E ainda a Lei nº 5.477/2021, que obriga supermercados e outros estabelecimentos comerciais a disponibilizarem funcionários para auxiliarem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento.
O Brasil possui mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população. Deste total, mais de 13 milhões são deficientes físicos.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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