A Lei nº 7.128, promulgada em 17 de outubro de 2024, dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas acima de 80 anos, ou a adoção de procedimento de segurança, em contratos de operação de crédito firmados por meio telefônico. A legislação, proposta pelo deputado estadual Comandante Dan (Podemos) teria criado impedimento a que idosos de mais 80 anos tivessem sido vítimas do golpe, já que exige procedimentos de segurança, mas ela ainda aguarda a regulamentação por parte do Executivo Estadual.
“Nossas propostas de lei precisam ser de interesse público inquestionável, ao mesmo tempo que de possível aplicação prática. De nada adianta propor leis utópicas ou inalcançáveis, mesmo que sejam justas. Temos feito também um trabalho após a promulgação das nossas leis para que elas sejam regulamentadas, requisito necessário à aplicação prática dos dispositivos legais, mas infelizmente não temos sido bem sucedidos”, declarou o parlamentar.
Dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) mostram que os crimes de maior incidência contra os idosos cresceram: furto (mais 12,5%), estelionato (mais 27%), ameaça (mais 35%), roubo (mais 9,6%) e injúria (mais 2,9%). O fato serviu ao Comandante Dan como um indicador da necessidade urgente de políticas públicas específicas ao segmento.
“A despeito do Amazonas e do Brasil verem envelhecer suas pirâmides etárias, os idosos são minoria política, por se tratar de um grupo excluído do poder político, social, jurídico e econômico. Eles são alvos de crimes por conta de suas aposentadorias e pensões. Muitas vezes são mulheres e homens chefes de família, única pessoa do domicílio com renda fixa, mas não estão no exercício total de suas cidadanias. Por isso propusemos a Lei nº 7.128 de 2024”, disse.
Se a Lei nº 7.128/2024, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) já tivesse sido regulamentada, boa parte dos golpes da previdência no Amazonas provavelmente não teriam acontecido, a partir de sua regulamentação. É o que argumenta o deputado Comandante Dan. A lei exige que, para qualquer contrato de crédito por telefone ou internet com idosos acima de 80, seja feita assinatura física ou uma verificação de segurança mais rigorosa (biometria, geolocalização ou similar). Manda ainda informar todas as condições do empréstimo, ou do desconto, antes do idoso dar o aceite, além de obrigar a entregar uma cópia do contrato de crédito, com penalidades pra quem desrespeitar os requisitos.
As fraudes apuradas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal consistiram, majoritariamente, em descontos indevidos ou autorizações de crédito não reconhecidas pelos beneficiários. O esquema se aproveitou da dificuldade de acesso aos canais digitais por parte dos idosos; da ausência de barreiras de segurança na formalização dos contratos, e; do uso indevido de dados pessoais, sem mecanismos eficazes de verificação de identidade.
“A Lei nº 7.128/2024 tem caráter preventivo e protetivo, pois atua diretamente sobre os pontos explorados pelos fraudadores. A sua regulamentação e aplicação efetiva poderiam ter imposto barreiras operacionais significativas, como a necessidade de comparecimento físico ou autenticação biométrica por parte do idoso, e a exigência de contrato físico ou confirmação documental robusta. Infelizmente o Executivo não regulamentou e a lei ficou parada. Vamos voltar a insistir junto ao Governo, mostrando inclusive os prejuízos práticos”, concluiu o deputado.