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Legislativo Estadual

Lei de autoria do deputado Cristiano D’Angelo declara farinha do uarini como Patrimônio Cultural do Amazonas

26 de março de 2024
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A farinha favorita da população amazonense, produzida por comunidades ribeirinhas da região do médio Solimões, no Amazonas, denominada farinha do uarini, foi reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas.

A Lei nº 6.794/2024, sancionada pelo Governo do Amazonas, de autoria do deputado Cristiano D’Angelo (MDB), ressalta a importância deste produto, fruto de mão de obra familiar e a valorização do processo de fabricação sustentável e ecológico.

A cidade de Uarini (distante a 564 quilômetros de Manaus) localizada na região conhecida como Triângulo Jutaí/Solimões/Juruá, é produtora da farinha. A farinha do uarini é uma das favoritas, conhecida como “ovinha”, e é produzida por mandioca fermentada.

“É importante destacar o quanto os produtores de farinha regional, respeitam o ecossistema da região, preservam a integridade do solo e não usam adubos químicos. Nosso produto é uma opção mais saudável e natural comparada às farinhas extremamente processadas que encontramos nos mercados “, destaca o parlamentar.

A Lei chama a atenção para o grande consumo de farinha entre os visitantes da região Norte, tornando o mercado rentável para os microempreendedores, sobretudo para as comunidades ribeirinhas, a partir dos conhecimentos de produção da população indígena.

A farinha do uarini é escoada tanto para os mercados da capital, quanto para os demais municípios do Estado. “Além de fornecer a alimentação para os caboclos e ribeirinhos, os principais produtores se sobressaem pelas práticas tradicionais, como a preservação florestal e a preservação da história destes agricultores, o que deve ser valorizado”, enaltece o deputado.

 

  

Assuntos ALEAM, Capa
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