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Lei de Adjuto Afonso estabelece estratégias para maximizar potencial econômico da cadeia produtiva da mandioca e produtos derivados

29 de janeiro de 2025
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A Lei nº 7.170/2024, oriunda do Projeto de Lei nº 270/2024, de autoria do deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil), foi sancionada no final de 2024 pelo governador Wilson Lima (União Brasil), estabelecendo diretrizes para a criação de Polos de Produção da mandioca e produtos tradicionais derivados, como a farinha, o polvilho e a tapioca. O parlamentar defende o fomento do setor primário e acredita que a partir da lei, produtores terão mais apoio na execução de suas atividades.

De acordo com ele, a matéria é de extrema importância para a economia do Amazonas, visto que a mandioca é a base alimentar da população do Estado. “Trata-se de uma cultura fundamental para a segurança alimentar e a economia do Estado do Amazonas, sendo base de diversos produtos tradicionais. Por isso, esse PL visou criar um ambiente favorável para o desenvolvimento sustentável dos Polos de Produção de Mandioca e seus Derivados, promovendo a geração de empregos, a valorização da cultura local e a preservação ambiental”, resumiu Adjuto Afonso, na justificativa do documento.

Entre as principais diretrizes estabelecidas pela nova legislação destacam-se:

* Fortalecimento da Economia Local, porquanto têm o potencial de impulsionar a economia do Amazonas. Ao apoiar a produção, processamento e comercialização, estimulando o crescimento econômico em áreas rurais e urbanas;

* Preservação da Cultura Tradicional, uma vez que a mandioca está profundamente enraizada na cultura amazônica;

* Geração de Empregos e Renda, por proporcionar oportunidades de trabalho para agricultores familiares, processadores, transportadores e comerciantes;

* Diversificação de Produtos, como a produção de polvilho e tapioca, por criar postos de trabalho;

* Incentivo à Pesquisa e Inovação, com vistas a melhorar a produtividade, a qualidade dos produtos e a sustentabilidade;

* Fortalecimento da Economia Local, por meio do potencial de impulsionar a economia do Amazonas, por meio do processamento e comercialização, estimulando o crescimento econômico em áreas rurais e urbanas;

* Preservação da Cultura Tradicional, preservando tradições culinárias, conhecimentos ancestrais e práticas agrícolas; e,

* Geração de Empregos e Renda, por meio de oportunidades de trabalho para agricultores familiares, processadores, transportadores e comerciantes.

Além disso, o projeto garante, ainda, assistência técnica, capacitação e acesso a mercados, além de atrair investidores, empresas processadoras, compradores, bem como parcerias público-privadas que podem aquecer a economia dos municípios contemplados. “A proposta se alia a essa causa justa, a fim de se promover não somente o desenvolvimento econômico e social desse setor, como também o desenvolvimento sustentável do Amazonas”, finalizou o deputado.

 

  

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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