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Manaus

Justiça revoga decisão que suspendia reajuste dos subsídios do prefeito, vice e secretários municipais

9 de janeiro de 2025
Justiça revoga decisão que suspendia reajuste dos subsídios do prefeito, vice e secretários municipais
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O desembargador Jorge Lins, plantonista do Tribunal de justiça do Amazonas (TJ-AM), revogou, nesta quinta-feira, 9/1, o agravo que suspendia o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeitos, secretários e subsecretários da gestão municipal. O efeito suspensivo acata pedido da Prefeitura de Manaus, pois a decisão anterior, que atendia Ação Popular, proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, traria prejuízos administrativos e financeiros para o Poder Executivo. 

A decisão do desembargador plantonista mantém os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024, que trata dos subsídios. A Prefeitura de Manaus argumentou que a suspensão do reajuste traria prejuízos, pois a folha de pagamento do mês de janeiro já foi homologada e está sendo processada com os valores da lei aprovada na Câmara Municipal de Manaus (CMM), cujo fechamento está programado para a próxima semana. 

O desembargador Jorge Lins apontou que o efeito suspensivo evita maiores prejuízos para a folha de pagamento, com a decisão anterior podendo levar ao atraso do pagamento dos servidores públicos do município. 

“Com efeito, a decisão agravada compromete o aludido cronograma, pois exige a revisão dos valores estabelecidos pela Lei Municipal nº 589/2024, acarretando atrasos no pagamento dos servidores municipais. Tal situação compromete não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também a regularidade administrativa e financeira do município”,  pontua o desembargador em sua decisão. 

Além do possível risco aos direitos dos trabalhadores e para a regularidade administrativa e financeira do município, a decisão do magistrado plantonista apontou ser inviável a revisão dos valores da folha salarial no prazo estipulado de cinco dias, com a multa diária de R$ 5 mil que foi estipulada causando ainda mais prejuízos ao município. 

O desembargador também apontou entendimento de que não há inconstitucionalidade na Lei Municipal n.º 589/2024, refutando a tese de desrespeito à Lei de responsabilidade fiscal.

— — —
Texto – Divulgação / Semcom

  

Assuntos Prefeitura de Manaus
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