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Dr. George Lins é autor de lei que promove educação sobre a Zona Franca de Manaus nas escolas do Amazonas

28 de janeiro de 2025
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O governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), sancionou a Lei nº 7.348/2025, de autoria do deputado estadual Dr. George Lins (UB), que autoriza a implementação do Programa Zona Franca nas Escolas. A nova legislação tem como objetivo inserir conteúdos sobre a Zona Franca de Manaus (ZFM) nos currículos das instituições públicas e privadas de ensino fundamental e médio do Amazonas, ampliando o conhecimento dos jovens sobre o principal modelo econômico do Estado.

O deputado Dr. George Lins, defensor intransigente do modelo ZFM, reforçou a importância da iniciativa para a conscientização das novas gerações.

“A Zona Franca de Manaus é o principal pilar econômico do Amazonas. Ela não apenas sustenta a economia do nosso Estado, como também fomenta a preservação ambiental e o desenvolvimento social. É fundamental que nossas crianças e jovens conheçam e defendam esse modelo, que é essencial para a nossa prosperidade”, declarou.

A lei estabelece diretrizes para a implementação do Programa Zona Franca nas Escolas, entre elas: Inserção de conteúdos sobre a ZFM nos currículos escolares, abordando temas econômicos, sociais e ambientais; promoção de palestras, seminários e atividades interativas com o apoio de especialistas da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e outros profissionais; produção e distribuição de materiais didáticos e multimídia sobre a temática; realização de visitas técnicas de alunos e professores à Zona Franca de Manaus, proporcionando uma vivência prática do modelo.

O deputado Dr. George Lins destacou que a lei é uma oportunidade de transformar a compreensão do modelo ZFM em uma causa coletiva.

“Ao levarmos o tema para dentro das escolas, estamos construindo uma geração mais consciente e preparada para proteger o que é nosso, valorizando um modelo que sustenta milhares de famílias e impulsiona o futuro do Estado”, afirmou.

 

  

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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