Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Observatório da Cidade
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Observatório da CidadeObservatório da Cidade
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

Deputada Alessandra Campelo aciona órgão internacional contra decisão do STJ de relativizar estupro de menina de 13 anos

20 de setembro de 2024
Compartilhar

A deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos-AM) informou na quinta-feira (19/9), que acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a respeito da recente decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de confirmar, por maioria, a absolvição de um homem que foi acusado de estupro de vulnerável. Aos 20 anos, o réu mantinha relações sexuais com uma adolescente de 13 anos.
A justificativa para a iniciativa da deputada, que preside a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é que o Código Penal Brasileiro prevê que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente do consentimento da vítima.
No documento enviado à relatora sobre os Direitos das Mulheres da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Roberta Clarke, a parlamentar amazonense manifesta preocupação com o perigo de “relativização” do crime de estupro.
“A Procuradoria Especial da Mulher considera um retrocesso nos direitos das crianças e adolescentes pela recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, especialmente, por criar alarmante e perigoso precedente para a relativização do crime de estupro de vulnerável no País, com a necessidade de consideração da análise subjetiva do comportamento da vítima e do estuprador para a configuração do crime pelos tribunais, e consequentemente, sujeitando a configuração desse crime à analises parciais, discriminatórias e sem as devidas perspectivas de padrão de direitos humanos”, diz a deputada Alessandra Campelo, num dos trechos do informe enviado à CIDH.
Entenda o caso
No dia 3 de setembro, a Sexta Turma do STJ concluiu que o relacionamento entre um homem de 20 anos e uma adolescente de 13 não configurou estupro de vulnerável.
O Artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” e prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No julgamento, os ministros reconheceram que, formalmente, a conduta caracteriza crime, mas que não ficou configurada a infração penal.
O entendimento foi defendido pelo ministro Sebastião Reis, relator do processo, e seguido pelos demais integrantes da turma, com exceção de Rogerio Schietti, que divergiu do relator.
Reis disse não haver comprovação de que a relação tenha provocado abalo e ressaltou que a representante legal da garota havia permitido o relacionamento. Considerou, ainda, que o homem não tinha outro “deslize pessoal”.
Em março, a Quinta Turma do STJ já havia descartado crime de estupro de vulnerável no caso de um homem que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou em uma gravidez.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Roberto Cidade solicita recuperação da AM-240, estrada vital para a economia de Presidente Figueiredo

1 de julho de 2025
Legislativo Estadual

Diretoria de Assistência Social da Aleam apresenta balanço de ações do primeiro semestre de 2025

1 de julho de 2025
Legislativo Estadual

Deputada Joana Darc faz alerta aos tutores sobre saúde dos animais e prevenção de zoonoses no Amazonas

1 de julho de 2025
Legislativo Estadual

Comandante Dan destina quase R$ 2 milhões à saúde e à assistência social dos amazonenses em 2025

1 de julho de 2025
Legislativo Estadual

Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente atua com ações preventivas e de conscientização durante o 58º Festival Folclórico de Parintins

1 de julho de 2025
Legislativo Estadual

Comandante Dan é destaque no Relatório de Atividades do Legislativo Estadual

1 de julho de 2025
  • Fale Conosco
  • Sobre o Site
  • Termo de Uso
  • Política de Privacidade

Siga-nos

Portal Observatório da Cidade