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Concurso público: Lei garante período mínimo para divulgação de locais e realização de provas no Amazonas

12 de abril de 2024
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Está em vigor a Lei nº 6.832/2024, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), para beneficiar candidatos que desejam prestar concurso público no Amazonas.

A nova norma legislativa, que altera a Lei nº 3.072/2006, estabelece o prazo mínimo de 15 dias entre a divulgação dos locais das provas, sejam objetivas ou subjetivas, e a data de realização do certame.

O objetivo é garantir que o candidato preste o concurso no local selecionado no ato da inscrição.

A parlamentar relembrou o episódio dos concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, em 2022, que tiveram mudanças repentinas de locais, prejudicando diversos candidatos.

“Foram relatados casos de troca de escolas que, mesmo sendo situadas no mesmo município, encontram-se em zonas distintas, além da troca do município escolhido pelo candidato na hora da inscrição, sendo este alocado para município próximo ao que deveria ser realizado. Sem contar os prejuízos financeiros devido a essa mudança repentina, pois o gasto com hospedagem, bem como passagens, alimentação, Uber, é alto. E muitos possuem dependentes, necessitando de uma organização prévia para poder viajar”, argumentou.

Para a deputada, o fato vai de encontro ao princípio da isonomia no concurso público, uma vez que alguns candidatos foram impossibilitados de realizar a prova por não terem as mesmas condições.

“É um erro irreparável tirar a possibilidade de mudança da vida de alguém e o concurso traz esta esperança para muitos. Por isso, propus essa medida que agora é obrigatória em qualquer realização de provas, assegurando que o candidato preste concurso no local que escolheu sem mudanças repentinas para não ser prejudicado”, reforçou.

O Executivo estadual está responsável pela regulamentação da Lei, sancionada no último dia 3 de abril, estabelecendo as normas necessárias para o seu cumprimento.

  

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo, Capa
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