No primeiro bimestre de 2025, o Governo do Estado sancionou um total de 105 leis, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Entre elas, destacam-se algumas que abordam temas importantes como o combate à pedofilia, a violência contra crianças e adolescentes, e a disseminação de notícias falsas.
Uma das legislações sancionadas é a Lei nº 7.346/2025, que cria o Cadastro de Pedófilos no Estado do Amazonas. De autoria da deputada Débora Menezes (PL) estabelece um cadastro com informações detalhadas sobre os condenados por crimes de pedofilia, visando à prevenção e o combate a esses crimes.
“Entendemos que um cadastro nesses moldes, além de possibilitar um ponto de partida para investigações policiais, certamente facilitaria um monitoramento, seja pelas autoridades policiais, conselhos tutelares e até mesmo pelos próprios pais”, afirma a deputada Débora.
O cadastro conterá informações relativas às pessoas que tenham contra si decisão transitada em julgado em processos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Esses dados estarão disponíveis para todos os cidadãos.
Outra legislação relevante é a Lei nº 7.347, que obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a comunicarem à Rede de Proteção da Criança e do Adolescente sobre a ocorrência ou indícios de violência sexual, física, psicológica, negligência ou abandono praticados contra crianças e adolescentes. Essa lei é de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), que também é autor da Lei nº 7.378/2025, tornando oficial a campanha “Ei, Te Orienta! Aliciar, molestar e violentar crianças, não é cultura, é crime!”.
A campanha criada pelo deputado João Luiz, já alcançou mais de 20 mil pessoas com palestras e ações na capital e interior do Amazonas. “Esse é um grande avanço para a proteção das nossas crianças e adolescentes do Amazonas”, festeja João Luiz.
Além disso, a Lei nº 7.350/2025, altera a Lei nº 6.386/2023, que dispõe sobre a vedação de vinculação do Poder Público Estadual a pessoas físicas ou jurídicas condenadas por crimes cibernéticos ou disseminação de matérias falsas. Essa lei é de autoria coletiva dos deputados estaduais e visa impedir que o Estado firme contratos ou nomeie para cargos pessoas ou empresas condenadas por esses crimes.
Zona Franca nas escolas
Já a Lei 7.348/2025, do deputado George Lins (UB), estabelece diretrizes à implementação do programa Zona Franca nas Escolas, visando a difusão de conhecimentos sobre a Zona Franca de Manaus (ZFM), nas instituições públicas e privadas de ensino fundamental e médio.
“Graças aos incentivos fiscais e às políticas de desenvolvimento sustentável, a ZFM ajuda a manter aproximadamente 97% da floresta amazônica intacta”, destacou Lins, afirmando, ainda, que ensinar sobre esses aspectos nas escolas não só enriquece o currículo educacional, mas também “promove a conscientização ambiental entre os jovens, formando cidadãos mais responsáveis e conscientes da importância da preservação da floresta amazônica”.